![]() |
© Fornecido por Agência Brasil STF
|
O
Supremo Tribunal Federal (STF) abre hoje (1º), às 9h, os trabalhos de 2018 após
o período de recesso. A cerimônia de abertura contará com a presença do
presidente, Michel Temer, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia,
e demais autoridades do Judiciário.
De
manhã, a Corte se reunirá exclusivamente para a abertura. Na parte da tarde, às
14h, o único processo previsto para julgamento trata da validade da suspensão
da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu
a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013
por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.
O
caso começou a ser julgado em novembro do ano passado pelo plenário, mas
somente as partes envolvidas fizeram as sustentações orais.
Na
ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a norma resultaria
na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a
utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação
também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão
de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) defende a norma da Anvisa e ressalta que as
restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na
comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação
do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública
para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco
custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.
Julgamentos
previstos
Outros
temas deverão ser julgados pela Corte em 2018. Estão previstas a análise de
ações que discutem a possibilidade de transexuais alterarem o registro civil
sem a realização de cirurgia de mudança de sexo, a validade das regras do
Código Florestal, a homologação dos acordos de reparação dos planos econômicos
de décadas passadas, a constitucionalidade do auxílio-moradia para juízes e a
legalidade de acordos de delação feitos pela polícia.
Agência
Brasil

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!