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| Com esta medida a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Fotos: Angel Morote |
Adesão ao
benefício pode ser feita até 31 de maio
A Prefeitura de
Rio das Ostras está concedendo anistia de multas e juros relativos a todos os
impostos e taxas em atraso de até 100%. As dívidas ainda podem ser parceladas
em até 36 meses.
A anistia de
todos os impostos e taxas em atraso foi concedida pela Lei 2062/2017,
regulamentada pelo Decreto 1810/2017, para pessoa física e jurídica. O contribuinte
pode dar entrada no requerimento na Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de
maio, apresentando os seguintes documentos: seguintes documentos: documentos de
identificação de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ e
contratado social) e inscrição municipal do imóvel e/ou comércio.
Com esta medida
a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos
contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Serão
beneficiados os que têm dívidas de impostos e taxas, gerados até 31 de dezembro
de 2017, mas não estão incluídas as custas judiciais e demais ônus decorrentes
de execução judicial em andamento.
O contribuinte
terá o benefício de 100% de anistia sobre juros, multas e encargos legais,
quando o pagamento for efetuado em até 12 parcelas. Quem quiser parcelar em até
24 meses, obterá anistia de 80%. E se o saldo devedor for dividido em até 36
meses, a anistia chegará a 60%. Lembrando que a parcela mínima é de R$ 100.
Os interessados
podem obter mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda ou no site da
Prefeitura www.riodasostras.rj.gov.br

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