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| No que diz respeito à anistia de multas e juros relativos a todos os impostos e taxas em atraso de até 100%, é importante ressaltar que as dívidas ainda podem ser parceladas em até 36 meses. |
Prefeitura
também concede anistia de juros e multas de impostos e taxas
Quem quiser
aproveitar o desconto de 10% do IPTU 2018 tem até o próximo dia 28 para efetuar
o pagamento. Outro benefício que a Prefeitura de Rio das Ostras está oferecendo
aos contribuintes é a anistia de juros e multas de impostos e taxas em atraso
de até 100%. As guias de IPTU estão disponíveis no site da prefeitura –www.riodasostras.rj.gov.br/iptu e
os interessados podem obter mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda
ou no próprio site.
Uma carta de
notificação com a guia para o pagamento da cota única do IPTU, o primeiro
vencimento, será entregue pelos Correios a cada contribuinte. Para ter acesso
as vias de pagamento é necessário ter em mãos o nome do proprietário e o número
de inscrição do imóvel.
Quem não tiver
acesso à internet tem à disposição três postos de emissão das guias de
pagamento: sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Jandira Moraes Pimentel
504 – Centro), Secretaria de Turismo (Praça Prefeito Cláudio Ribeiro, s/nº -
Extensão do Bosque) e Centro de Cidadania (Rua
das Casuarinas, 595 – Âncora). Esta medida representa uma economia de
cerca de R$ 100 mil por ano.
ANISTIA DE
JUROS E MULTAS – No que diz respeito à anistia de multas e juros
relativos a todos os impostos e taxas em atraso de até 100%, é importante
ressaltar que as dívidas ainda
podem ser parceladas em até 36 meses.
O contribuinte
terá o benefício de 100% de anistia sobre juros, multas e encargos legais,
quando o pagamento for efetuado em até 12 parcelas. Quem quiser parcelar em até
24 meses, obterá anistia de 80%. E se o saldo devedor for dividido em até 36
meses, a anistia chegará a 60%. Lembrando que a parcela mínima é de R$ 100.
O contribuinte
pode dar entrada no requerimento na Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de
maio, apresentando os seguintes documentos: identificação de pessoa física
(CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ e contratado social) e inscrição municipal do
imóvel e/ou comércio.
Com esta medida
a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos
contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Serão
beneficiados os que têm dívidas de impostos e taxas, gerados até 31 de dezembro
de 2017, mas não estão incluídas as custas judiciais e demais ônus decorrentes
de execução judicial em andamento.

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