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| Com a sanção da lei, o próximo passo será regulamentar a forma de pagamento. |
O Detran
permitirá brevemente o pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito. A
medida será possível graças à sanção da Lei 7.859, publicada hoje no Diário
Oficial, e permite que motoristas quitem seus débitos à vista ou em parcelas.
A novidade já
era discutida entre o governador Luiz Fernando Pezão e o presidente do Detran,
Vinicius Farah, para ampliar o leque de possibilidades de pagamento para os
usuários. Atualmente, o Detran permite o parcelamento de multas em até 12
vezes, com juros pela Taxa Selic, acrescida de 1% ao mês.
Em outubro, o
Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 697, tornando facultativa a
adoção do pagamento de multas com cartão de crédito. Mesmo opcional, o Rio de
Janeiro levará a medida a cabo.
"O Detran
negociava essa forma de pagamento com o governador, paralelamente à discussão
do projeto de lei na Assembleia Legislativa, porque entende que é uma medida
importantíssima para o cidadão. Esta possibilidade de parcelamento com o cartão
de crédito é mais uma facilidade para os motoristas. Nós já permitimos o
parcelamento de multas há anos, mas faltava uma lei sancionando o uso do cartão
de crédito para que ampliássemos essa opção de pagamento”, explicou o
presidente do Detran.
Com a sanção da
lei, o próximo passo será regulamentar a forma de pagamento.
“Agora, vamos
regulamentar internamente como o cidadão deverá proceder para pagar e até
parcelar no cartão de crédito as suas multas", completou Vinicius Farah.

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