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O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (26), por quatro votos a dois,
conceder um habeas corpus para libertar o ex-governador do Rio
de Janeiro Anthony Garotinho, que havia sido preso enquanto apresentava seu
programa na Rádio Tupi, na capital fluminense, no último dia 13.
A prisão
temporária de Garotinho foi determinada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona
Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de
prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas
testemunhas e supressão de documentos. A medida foi posteriormente convertida
em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
O relator do
caso, ministro Tarcísio Vieira, entendeu ser ilegal o mandado de prisão, uma
vez que a instrução do processo já foi encerrada e que o entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o cumprimento da pena só pode se dar
após condenação em segunda instância. Para Vieira, a fundamentação da prisão
foi baseada em “mero temor genérico” de que Garotinho pudesse ameaçar a ordem
pública e das investigações.
Durante o
julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente
discurso em defesa do habeas corpus e contra a negação de
liberdade com base em questões meramente processuais.
“É preciso
parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara”,
afirmou. "Para conceder habeas corpus precisa-se ter
heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável." Sem
mencionar nomes, Mendes disse que magistrados "aproveitadores"
praticam "populismo constitucional nesta área", ao ceder à opinião
pública para manter prisões.
Ficaram
vencidos os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin, que disse a princípio estar
propenso a conceder o habeas corpus, mas que mudou de posição por
não querer subscrever o amplo “tratado” do relator contra a prisão preventiva,
criando jurisprudência reprovada por ele. “Não tenho nenhum compromisso
ideológico contra a prisão preventiva”, disse Herman. O ministro Luiz Fux não
participou do julgamento.
Agência
Brasil
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