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| Divulgação |
Os eleitores que deixaram de votar ou faltaram aos trabalhos
eleitorais devem pagar as respectivas multas antes de realizar o cadastramento
biométrico.
Nesta segunda-feira (11) tem início o cadastramento biométrico
obrigatório dos eleitores do município de Rio das Ostras. Quem não fizer o
procedimento terá o título cancelado e, além de ficar impossibilitado de votar
nas próximas eleições, não poderá tirar passaporte, prestar concurso público ou
obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.
O atendimento será realizado na Vila Olímpica (Rua Irmã Faustina, s/n,
Village) e no cartório eleitoral do município (Avenida Guanabara, nº 3.837,
Bosque da Praia), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das
10h às 16h. Quem quiser evitar filas pode agendar pela internet, em www.tre-rj.jus.br/biometria,
ou pelo telefone (21) 3436-9000.
Documentos necessários
Para fazer o cadastramento, o eleitor deve levar documento de
identidade oficial e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou
correspondência expedida por pessoa jurídica (como, por exemplo, instituições
bancárias ou de crédito, tevê por assinatura ou a cabo, empresas e órgãos
públicos, entre outras), desde que emitido até três meses antes da data do
atendimento.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de
18 anos devem apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem
quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos
dados, como a certidão de casamento, por exemplo.
Os eleitores que deixaram de votar ou faltaram aos trabalhos
eleitorais devem pagar as respectivas multas antes de realizar o cadastramento
biométrico. Para tanto, poderão obter a guia de pagamento da multa nos próprios
postos de atendimento ou em qualquer zona eleitoral.
O cadastramento, que vai até 9 de dezembro deste ano, é obrigatório
para os mais de 85 mil eleitores de Rio das Ostras, inclusive aqueles cujo voto
é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os
analfabetos. Só estão dispensados aqueles que já tiveram seus dados biométricos
coletados pela zona eleitoral do município e os que tiverem registrado em seu
histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que
impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais.
Tecnologia
O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e
impede que alguém vote no lugar de outro eleitor, ou mesmo que utilize um
documento falso de identidade para tirar o título, já que cada pessoa possui
impressões digitais únicas. Quando comparecer ao posto de atendimento, o
eleitor fará a coleta da impressão digital, irá tirar fotografia digital e
também atualizará os dados cadastrais.
No dia da eleição, ele será identificado em sua seção eleitoral por
meio da impressão digital, e o sistema biométrico irá liberar a urna eletrônica
para votação. No estado do Rio, os municípios de Búzios, Niterói e São João da
Barra já passaram pelo cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores.

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