Empresas
devem a cerca de 7 milhões de trabalhadores.
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Existem 7 milhões de
trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro; é possível buscar
a Justiça do Trabalho e cobrar até cinco anos de FGTS não depositado, dizem
especialistas.
Os trabalhadores poderão fazer o
saque das contas inativas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira
(10). Entretanto, milhões de trabalhadores não poderão sacar os valores, porque
os patrões não fizeram o recolhimento para o fundo. Segundo a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem
7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro,
que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa
da União.
Segundo advogados trabalhistas,
caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, existem duas
saídas: entrar em contato com a empresa e tentar com que o dinheiro seja
depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
O especialista em direito do
trabalho Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o
trabalhador que descobre que o seu FGTS não foi
depositado tem direito de cobrar a empresa na Justiça. “Importante ressaltar
que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do
FGTS em nome do profissional.
Se esses depósitos não foram
feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode
cobrar até cinco anos de FGTS não
depositado”, esclarece.
Stuchi observa que esse prazo
passou a ser válido após decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um
trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham
sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos.
A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve seguida pelos demais tribunais
onde tramitam ações semelhantes.
O doutor em direito do trabalho e
professor da pós-graduação da (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães
destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
O advogado João Badari, sócio do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta para outro ponto importante
antes de dar entrada na ação na Justiça. “O prazo para entrar com uma ação é de
até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os
trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que
conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos
valores referentes ao FGTS”, explica.
Segundo Badari, passados dois anos
de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação
na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de
pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso é muito
importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique
se tudo foi pago corretamente”, diz.
Liminar
Calendário
do FGTS 620 (Foto: Arte/G1)
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Os trabalhadores terão até o dia
31 de julho para sacar os valores do FGTS de contas inativas, depois desta data
os valores voltam a ficar bloqueados, segundo a Caixa Econômica Federal.
Por conta desse prazo limite, o
professor Freitas Guimarães entende que o trabalhador deve requisitar uma
antecipação de tutela na Justiça do Trabalho para conseguir sacar o dinheiro a
tempo. “É possível que a Justiça do Trabalho conceda decisão liminar para a
empresa deposite de imediato os valores devidos de FGTS, principalmente pelo
calendário estabelecido pelo governo que expira em 31 de julho. Caso a empresa
não deposite até esse prazo, o trabalhador não conseguirá sacar o dinheiro das
contas inativas”, afirma.
O maior problema, segundo os
especialistas, é que muitas empresas que não realizaram os depósitos já estão
de portas fechadas ou em processo de falência, o que dificulta para o trabalhador
conseguir reaver o dinheiro do FGTS.
Saques
A partir de 10 de março até 31 de
julho, trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão
sacar o dinheiro do FGTS, seguindo um calendário de acordo com a data de
nascimento do beneficiário.
Devido à liberação do dinheiro, a
Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e
consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas,
e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações
pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do
FGTS.
De acordo com o governo, são mais
de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$
34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
As agências da Caixa Econômica
Federal vão abrir em quatro sábados, de março a julho, para atender somente aos
interessados em sacar o dinheiro. Serão 1.891 agências abertas nos seguintes
sábados: 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. O horário de
funcionamento será das 9h às 15h. A relação das agências consta no site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fGTS/contas-inativas/agencias/Paginas/default.aspx
Por Marta Cavallini, G1
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