A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o
texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita
para qualquer tipo de atividade.
Os principais pontos do projeto
são os seguintes:
- A terceirização poderá ser aplicada a qualquer
atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar
faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
- A empresa terceirizada será responsável por
contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
- A empresa contratante deverá garantir segurança,
higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até
três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
- Após o término do contrato, o trabalhador
temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa
após esperar três meses.
A oposição apresentou seis
destaques (proposições para modificar pontos do texto), todos rejeitados. Com
isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Dentre os 188 votos contrários à
proposta, muitos foram de deputados governistas. Em sete dos principais
partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos contrários. Na bancada do
PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido do presidente Michel Temer, foram 10,
além de 7 do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do PPS e 6 do PSD, todas legendas da
base aliada do governo (veja
como votou cada deputado).
Enviada ao Congresso pelo governo
Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela
Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto
aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou
um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da
Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas
ainda não foi votado.
Atualmente, não há legislação
específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho
é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também
chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores
das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto não use diretamente
esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para
terceirização de qualquer atividade.
Dessa forma, uma escola, por
exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros
(atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela Câmara não
prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os
trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a
"empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma
subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa
que o contratou.
A empresa terceirizada será
responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que
prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada
subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, deverá
garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas
dependências.
O projeto também ampliou o prazo
de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis
meses, prorrogáveis por mais três meses.
Pelo texto aprovado, após o
término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de
serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.
Deputados
O relator da matéria, deputado
Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, foi
retirado do texto o trecho que concederia anistia aos débitos, penalidades e
multas anteriores à lei.
Para o deputado, a proposta é
positiva para o trabalhador. “Me apontem um item do texto que retire direitos
do trabalhador. Não existe”, disse.
Durante a sessão, partidos de
oposição tentaram obstruir a tramitação, apresentando requerimentos, por
exemplo, para que as votações fossem nominais e a análise do texto, adiada.
“Não é garantir direito do
trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do
trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”,
afirmou o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).
A favor
A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) é uma das entidades empresariais que defendem a proposta. A
instituição afirma que a separação entre atividade-meio e atividade-fim é
aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica.
“A dicotomia entre fim e meio, sem
uma definição certeira do que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta
a distância entre o Brasil e outros países. No mais, a escolha do que
terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia Lorena,
gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.
Contra
A proposta é criticada pela
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a
liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional.
Para a entidade, o texto apresenta
inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra
como empregado, embora o seja.
Outro problema apontado pela
Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo
no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto
social".
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