A ministra
Cármen Lúcia, presidente do STF, que votou a favor
da
indenização em dinheiro a presos com tratamento desumano
(Carlos Humberto/VEJA)
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Para o Supremo, estado deve
reparar detento abrigado em condições desumanas; três ministros defendem
redução da pena como compensação, mas foram vencidos
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes têm
direito à indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte
entendeu que a superlotação e o encarceramento
desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos
pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade
da pessoa humana.
A questão foi decidida no caso de
um preso que ganhou o direito de receber 2 mil reais de indenização por danos
morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele
cumpre liberdade condicional. O caso tem o efeito que o STF chama de
“repercussão geral”, ou seja, vale para todos os casos idênticos que venham a
ser julgados em instâncias inferiores.
Todos os dez ministros votaram
pelo entendimento de que o preso que recebe tratamento degradante tem direito a
compensação por parte do estado, mas três deles defenderam que a indenização
não precisa ser em dinheiro.
O ministro Luís Roberto Barroso,
por exemplo, disse que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para
indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na
proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias em que o
detento passar preso inadequadamente. “A indenização pecuniária não tem como
funcionar bem. Acho que ela é ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o
preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe
2 mil reais e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou
Barroso.
O ministro Luiz Fux concordou com
Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a Constituição, o que
torna as condenações penas cruéis. “A forma como os presos são tratados, as
condições das prisões brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as
penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.
Dinheiro
A tese que prevaleceu, no entanto,
foi a de que a indenização tem de ser em dinheiro. O ministro Marco
Aurélio Mello, que votou a favor do pagamento em dinheiro, disse que o Estado
deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora de o
Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal precisa
ser observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta os
prejuízos sofridos pelo recorrente [preso].”
Cármen Lúcia também votou a favor
do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as visitas que
tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Em uma das inspeções, a ministra relatou que encontrou presas grávidas
que foram algemadas na hora do parto.
Segundo ela, a falta de
cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de
corrupção no sistema prisional. “O que se tem no Brasil decorre de outro
fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da
corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha
direito por algum benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer,
de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a ministra.
(Com Agência Brasil)
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