RJ tem 2º turno em 8 cidades; veja restrições para propaganda eleitoral | Rio das Ostras Jornal

RJ tem 2º turno em 8 cidades; veja restrições para propaganda eleitoral

Regras são as mesmas do primeiro turno para candidatos e eleitores. No dia da votação, só pode haver manifestação individual e silenciosa.
Eleitores de oito cidades do Rio de Janeiro, incluindo a capital, voltam às urnas neste domingo (30) para o segundo turno das eleições. Os pontos de votação terão segurança reforçada. A partir desta sexta-feira (28) há restrições quanto a propaganda eleitoral.
Conforme explicou o juiz coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral Marcelo Rubioli, as regras são as mesmas do primeiro turno. Desde esta sexta-feira é proibido o uso de carro de som próximo a prédios públicos. A distribuição de panfletos ainda é permitida.
No dia da eleição só é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Também é permitida a manifestação de pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
Também é proibida a aglomeração de pessoas usando camisas da mesma cor que representem um candidato. Conforme explicou o juiz Rubioli, isto configura boca de urna, que é crime eleitoral.
O eleitor que identificar boca de urna sendo realizada pode fazer denúncia por meio do whatsapp 99533-5678, pelo email propaganda.eleitoral@tre-rj.jus.br, pelo telefone Disque Denúncia 3436-9999, ou diretamente à ouvidoria do TRE por meio do telefone 3436-9090. Segundo o juiz Marcelo Rubioli, após registrada a denúncia será direcionada, imediatamente, uma equipe de fiscalização ao local indicado.

>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos
>>Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios
>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive, com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

 
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
>> Fazer “selfie” no momento de votar. Para assegurar o sigilo do voto, é proibido levar à cabine de votação aparelho celular, máquina fotográfica e filmadora. Cabe ao mesário alertar o eleitor que, se insistir em levar o equipamento, pode incorrer em crime eleitoral.
>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
Do G1 Rio

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