Procon
aconselha que os consumidores estejam atentos a algumas dicas antes de adquirir
os presentes.
A Coordenadora
Executiva do Procon de Rio das Ostras, Luciana Oliveira, diz que a pesquisa de
preços ainda é a melhor forma de economizar na hora de fazer as compras. Ela
também sugere aos pais que não se deixem enganar pelas ilustrações estampadas
na embalagem.
Deve-se
observar na embalagem do produto as seguintes informações: idade da criança a
que se destina; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções
de montagem, de usos e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando
for o caso; número de peças; selo de segurança do INMETRO - Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- indicando se o produto foi
fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de
um órgão credenciado para testar sua qualidade.
“O ideal é
que o consumidor leia todas as informações sobre o brinquedo, inclusive o
manual de instruções, que deve vir em português para facilitar a compreensão”,
explica Luciana.
TROCA -
Ao efetuar a compra, os pais devem exigir sempre a nota, cupom fiscal ou
tíquete de caixa. Estes documentos serão necessários caso precise fazer
trocas do produto. Também deve ser observada a política de troca do
estabelecimento, pois alguns deles só efetuam a troca no prazo máximo de
sete dias. O Procon, neste caso, orienta que o consumidor solicite e faça
constar a informação desse direito na nota fiscal.
O Procon
informa ainda que se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias
para resolvê-lo, a contar a partir da data da reclamação. Caso a solução não
seja dada nesse prazo, o consumidor tem direito à restituição do valor
pago, corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou
substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de
uso.

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