A população de Casimiro de Abreu
vive um momento de dúvida em relação ao processo eleitoral que ocorreu no
último domingo, (02). O candidato do PSB, Paulo Dames, e o candidato do PR,
Wagner Heringer, concorreram ao pleito sem registro de candidatura deferidos.
Ambos são acusados de improbidade administrativa e, por esse motivo, não foram
autorizados pela justiça eleitoral a registrarem suas candidaturas. No entanto,
por falha no sistema eleitoral, que não conseguiu julgar os casos dos dois até
a última instância – TSE – antes das eleições, ambos puderam ser votados no
domingo, pois seus números constavam nas urnas. O que parte dos eleitores não
sabia era que os votos seriam anulados, uma vez que eles não têm registro.
O candidato do PSB foi o mais
votado, mas a eleição foi vencida por Fábio Kiffer, do PSC, segundo mais votado
com 8.503 votos. Como previsto, o TRE não validou os votos de Paulo Dames ao
fim da eleição. Para ter seus votos validados, Dames terá que aguardar o
julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. Tudo indica que ele não conseguirá
reverter a decisão do TRE, que impugnou sua candidatura por seis votos a zero e
negou no último sábado, 01, o recurso que seus advogados entraram contra a decisão.
Ignorando a legislação, Paulo
Dames foi às ruas comemorar uma vitória que não aconteceu, já que está em todos
os sites oficiais a vitória de seu adversário,Fabio Kiffer. Esse, por sua vez,
ainda não comemorou o resultado oficial. Vai aguardar a decisão do TSE para
então comemorar com o seu grupo político.
Uma informação incorreta vem
ajudando a polemizar ainda mais a questão na cidade. Muitos falam pelas ruas
que se Paulo Dames perder novamente nos tribunais, haverá nova eleição. O que
não é verdade. O TSE é muito claro sobre a nulidade do votos. O órgão diz que o
candidato do PSB já concorreu nas urnas com o registro indeferido pelo TRE. A
nulidade que se refere a lei eleitoral é quanto aos “votos válidos” que sejam
posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral e não quanto aos votos
nulos recebidos pelo candidato cujo registro estava pendente de julgamento no
dia das eleições.
Ainda que mais de 50% dos
eleitores optem pelo voto em branco, nulo ou pelo voto ao candidato com
registro indeferido, que também será considerado nulo, não haverá nova eleição.
Somente haverá nova eleição se forem anulados por decisão da Justiça
Eleitoral os votos recebidos pelo candidato a prefeito eleito, porque
somados representam mais da metade ou maioria simples dos votos válidos.
Agora é necessário aguardar a
decisão do TSE para que o novo prefeito, Fábio Kiffer, possa enfim comemorar a
sua vitória legalmente. A decisão deve sair até, no máximo, dia 19 de dezembro.
Até lá, muitas meia verdades serão ditas para confundir ainda mais a cabeça da
população.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!