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Defesa de Lula citou 'histórico de perseguição e violação'
(Foto: Nelson Antoine/FramePhoto/Estadão Conteúdo)
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Ex-presidente
praticou crimes em contratos com a Petrobras, diz denúncia. Mulher dele, Marisa
Letícia, e outros seis também se tornaram réus
Do G1 PR e da
RPC
O juiz federal
Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira
instância, aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia oferecida pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e outras sete pessoas.
Ele acolheu na
íntegra a denúncia do MPF, feita na quarta (14), segundo a qual o ex-presidente
cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O juiz federal
concedeu o prazo de dez dias para que os réus tomem conhecimento do processo e
outros dez dias para que os advogados apresentem defesa prévia.
A denúncia
abrange três contratos da OAS com
a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula.
Veja quem foi
denunciado:
Luiz Inácio
Lula da Silva - ex-presidente - corrupção passiva e lavagem de
dinheiro
Marisa Letícia - mulher de Lula - lavagem de dinheiro
Léo Pinheiro - ex-presidente da OAS - corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Paulo Gordilho - arquiteto e ex-executivo da OAS - lavagem de dinheiro
Paulo Okamotto - presidente do Instituto Lula - lavagem de dinheiro
Agenor Franklin Magalhães Medeiros - ex-executivo da OAS - corrupção ativa
Fábio Hori Yonamine - ex-presidente da OAS Investimentos - lavagem de dinheiro
Roberto Moreira Ferreira - ligado à OAS - lavagem de dinheiro
Marisa Letícia - mulher de Lula - lavagem de dinheiro
Léo Pinheiro - ex-presidente da OAS - corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Paulo Gordilho - arquiteto e ex-executivo da OAS - lavagem de dinheiro
Paulo Okamotto - presidente do Instituto Lula - lavagem de dinheiro
Agenor Franklin Magalhães Medeiros - ex-executivo da OAS - corrupção ativa
Fábio Hori Yonamine - ex-presidente da OAS Investimentos - lavagem de dinheiro
Roberto Moreira Ferreira - ligado à OAS - lavagem de dinheiro
Sérgio Moro disse,
no despacho, que analisará quais crimes cabem a cada acusado ao longo do
processo.
"É durante o
trâmite da ação penal que o ex-presidente poderá exercer livremente a sua
defesa, assim como será durante ele que caberá à acusação produzir a prova
acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a
condenação", afirmou o magistrado.
A defesa de Lula
questionou o despacho de Moro. "Essa decisão não surpreende, diante do
histórico de violações às garantias fundamentais já ocorridas e praticadas por
esse juiz de Curitiba", disse Cristiano Zanin Martins, advogado do
ex-presidente, em Nova York, onde participou de evento da Confederação Sindical
Internacional.
Em nota, a defesa
do ex-presidente citou o "histórico de perseguição e violação" a
Lula. "Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de
uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica,
impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro
que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou", disseram os
advogados. Veja a íntegra da nota mais abaixo.
A bancada do
Partido dos Trabalhadores (PT) no Senado lamentou a decisão, mas disse que não
houve surpresa aos senadores do partido, "em razão de ser conhecida e
estreita coordenação com que trabalham a força-tarefa da Operação Lava Jato e
aquela representação do Poder Judiciário na capital paranaense". Veja
a íntegra da nota mais abaixo.
A defesa de
Roberto Moreira Ferreira disse que "o próprio juiz Moro ressalva que há
dúvidas consideráveis quanto ao dolo de Roberto Moreira Ferreira. A defesa vai
demonstrar que, efetivamente, Roberto nunca teve qualquer envolvimento no
alegado esquema".
O advogado de
defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que “não há
corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo de
ex-presidente porque é considerado como 'patrimônio cultural brasileiro de
interesse público’ pela Lei 8394/91”, e não há lavagem de dinheiro porque nem
Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram. Fernando Henrique Cardoso
teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminuição de
impostos por incentivo cultural”.
A defesa afirma
que Okamotto, presidente do Instituto Lula, não recebeu o que foi pago para a
Granero, “o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em depósito.
Portanto, a denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida e o
processo também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar
publicamente inocentes”, conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decisão.
O advogado de
Agenor Franklin Magalhães Medeiros e de Léo Pinheiro afirmou que não vai se
manifestar.
Esta
é a segunda ação penal contra Lula na Lava Jato. Em julho, o juiz
Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia
apresentada pelo MPF contra o ex-presidente e o ex-senador Delcídio do Amaral
(sem partido-MS), entre outros. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça
comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um
dos delatores do esquema de corrupção que atuava na estatal.
Denúncia de
propina
Desta vez, ao denunciar o ex-presidente, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula como propina. Além disso, afirmaram que a propina se deu por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e do custeio do armazenamento de seus bens.
Desta vez, ao denunciar o ex-presidente, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula como propina. Além disso, afirmaram que a propina se deu por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e do custeio do armazenamento de seus bens.
De acordo com a
Polícia Federal (PF), a OAS pagou por cinco anos (entre 2011 e 2016) R$ 21,5
mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em depósito da
empresa Granero. Os pagamentos totalizam R$ 1,3 milhão.
Moro disse que o
MPF não "imputou, ao contrário do que se esperaria da narrativa, o crime
de associação criminosa" ao ex-presidente. Isso porque há investigação a
respeito no Supremo Tribunal Federal (STF). "Os fatos, porém, não foram
descritos gratuitamente [pelo MPF], sendo necessários para a caracterização das
vantagens materiais supostamente concedidas pelo grupo OAS ao ex-presidente
como propinas em crimes de corrupção -- e não meros presentes".
Sem conclusões
O juiz federal ressalta que, por ora, não há conclusões sobre os crimes. "Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal", disse o juiz Sérgio Moro no despacho. "O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes", escreveu.
O juiz federal ressalta que, por ora, não há conclusões sobre os crimes. "Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal", disse o juiz Sérgio Moro no despacho. "O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes", escreveu.
No despacho, Moro
afirma ainda ter analisado apenas a justa causa da denúncia e não a
responsabilidade criminal. "Questões mais completas a respeito do
enquadramento jurídico dos fatos, com a configuração ou não, por exemplo, de
crime de corrupção e de lavagem de dinheiro ou acerca de possível confusão
entre corrupção e lavagem de dinheiro, o que depende de profunda avaliação e
valoração das provas, devem ser deixados ao julgamento, após a instrução e o
devido processo."
Ele afirmou ainda
lamentar a imputação de crime à mulher de Lula, porque disse existir dúvidas de
que ela sabia do esquema na Petrobras. "Lamenta o juízo em especial a
imputação realizada contra Marisa Letícia Lula da Silva, esposa do
ex-presidente. Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento
doloso, especialmente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de
propina no esquema criminoso da Petrobrás (...)".
Competência
sobre Bancoop
Sérgio Moro declinou competência para a Justiça Estadual de São Paulo as irregularidades envolvendo a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e o triplex no Guarujá, alegando que os crimes são de âmbito paulista. Ele suprimiu todas as imputações relacionadas ao ex-presidente e familiares em relação a qualquer fato do apartamento 164-A do Condomínio Solaris.
Sérgio Moro declinou competência para a Justiça Estadual de São Paulo as irregularidades envolvendo a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e o triplex no Guarujá, alegando que os crimes são de âmbito paulista. Ele suprimiu todas as imputações relacionadas ao ex-presidente e familiares em relação a qualquer fato do apartamento 164-A do Condomínio Solaris.
“Os ilustres
promotores de Justiça autores da denúncia relacionaram equivocamente a
concessão do apartamento em questão ao ex-presidente a fraudes no âmbito da
[cooperativa] Bancoop, o que não está, em princípio, correto, considerando o
teor da denúncia ora recebida”, diz um trecho do despacho do juiz federal.
Segundo Moro, os crimes de estelionato contra cooperados da Bancoop são de
competência da Justiça Estadual.
Comandante
máximo
Na avaliação do coordenador da força-tarefa da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, o ex-presidente Lula é "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato". A operação desvendou um esquema de corrupção, cartel, lavagem e desvio de dinheiro em contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras.
Na avaliação do coordenador da força-tarefa da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, o ex-presidente Lula é "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato". A operação desvendou um esquema de corrupção, cartel, lavagem e desvio de dinheiro em contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras.
O esquema, de
acordo com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal, incluía
pagamento de propina a servidores do alto escalão da estatal, a políticos e a
partidos como forma de doação eleitoral.
A denúncia do MPF
diz que todo o mega esquema envolve o valor de R$ 6,2 bilhões em propina,
gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. "Mensalão e
Lava Jato são duas faces de uma mesma moeda", afirmou o procurador.
Segundo
Dallagnol, os dois são esquemas de corrupção foram desenvolvidos por um mesmo
governo para alcançar a governabilidade corrompida, perpetuar o PT no poder de
forma criminosa e promover o enriquecimento ilícito. "Desta vez, Lula não
pode dizer que não sabia de nada."
Nota da defesa
de Lula na íntegra
"Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.
"Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.
Nem mesmo os
defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como
amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz
levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um
crime que jamais praticou.
Esse é um
processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos
fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan
Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são "símbolos de um
time", o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas
a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal
e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.
Na qualidade
de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016)
- ainda não julgada - e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a
Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de
Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado
diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente.
Cristiano
Zanin Martins e Roberto Teixeira".
Nota da
bancada do PT no Senado
"A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) no Senado lamenta a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que tornou réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, dona Marisa Letícia, no âmbito da ação penal nº 504651294.2016.4.04.7000/PR.
"A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) no Senado lamenta a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que tornou réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, dona Marisa Letícia, no âmbito da ação penal nº 504651294.2016.4.04.7000/PR.
A informação,
no entanto, não foi recebida com surpresa pelos senadores do partido, em razão
de ser conhecida a estreita coordenação com que trabalham a força tarefa da
Operação Lava Jato e aquela representação do Poder Judiciário na capital
paranaense.
Como diz o
próprio despacho que acatou a denúncia, não houve “exame aprofundado das
provas” contra o ex-presidente e sua mulher, o que significa dizer que não
existe qualquer “juízo conclusivo quanto à presença de responsabilidade
criminal”, nem mesmo “juízo definitivo sobre os fatos, as provas e as questões
de direito envolvidas” levados à Justiça pelo Ministério Público Federal.
A bancada do
PT no Senado reitera a sua mais profunda confiança no ex-presidente Lula e na
sua mulher, dona Marisa Letícia. Solidária a ambos, está certa de que, para
além das convicções, os dois provarão a sua plena inocência nesse injusto
processo em que, verdadeiramente, não são réus, mas vítimas."

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