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O
ex-ministro Guido Mantega chega à sede da PF em SP
(Foto:
Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo)
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Mônica Moura, mulher de João Santana,
foi citada por Eike Batista. Lava Jato investiga nesta fase irregularidades em contratos com Petrobras.
O procurador da Lava Jato Carlos
Fernando dos Santos Lima afirmou nesta quinta-feira (22) que ospagamentos
de cerca de US$ 2,35 milhões (R$ 4,7 milhões) feitos, segundo o MPF, pelo
empresário Eike Batista ao PT a pedido do ex-ministro Guido
Mantega foram entregues a Mônica Moura, mulher do ex-marqueteiro do PT João
Santana.
Segundo Carlos Fernando, a
informação vem do depoimento de Eike como testemunha e de contratos
apresentados por ele. Ele afirmou que Mônica Moura não prestou depoimento nessa
fase da operação.
"Ele [Eike] afirmou que houve
pedido de Guido Mantega que foi operacionalizado por Mônica Santana e que houve
um contrato entre Mônica Santana e a empresa estrangeira de Eike para
prestações de serviço. Essas prestações de serviços não ocorreram ou ocorreram
de forma limitada", afirmou o procurador.
De acordo com Carlos Fernando,
Mônica Santana indicou primeiramente a conta da Polis Caribe para ser receptora
desses valores e depois foi feito um segundo contrato com a Shell Bill.
"Ambas são sabidamente do casal Santana, a Shell Bil também é sabidamente
do casal Santana. Os valores chegaram na mão do casal Santana", disse.
Segundo o procurador, o fato de os
repasses atenderem a pedido de Mantega e terem sido feitos ao casal indica que
os recursos serviram para pagar dívidas de campanha de 2010, quando Santana foi
responsável pela campanha presidencial de Dilma Rousseff.
“Supomos que essas dívidas
eleitorais sejam da campanha eleitoral de 2010”, afirmou, acrescentando que o
objetivo dos pagamentos ainda depende de maior aprofundamento das
investigações.
O procurador diz que há uma
coincidência entre as datas do pedido de Mantega a Eike e do pagamento recebido
pelas empresas de Eike pelas obras realizadas para a Petrobras. "O pedido
de Guido Mantega ocorreu em novembro de 2012. Este fato aconteceu enquanto
Guido Mantega era presidente do Conselho de Administração da Petrobras e também
pouco antes da liberação do primeiro pagamento de valores relativos a essas
obras em plataformas. A liberação de valores foi em 29 de novembro. Essas
coincidências é que ligam esse pagamento à Petrobras”, explicou.
Prisão de Mantega
Mantega foi preso temporariamente na manhã desta quinta-feira. Questionado sobre por que foi necessária sua prisão, o procurador disse que “o fundamento foi a ordem pública”. “Estamos falando de valores bilionários desviados dos cofres públicos”, disse. Ele afirmou que foi pedida a prisão preventiva do ex-ministro, mas o juiz recusou e deferiu prisão temporária. No começo da tarde, a decisão foi revogada (veja despacho abaixo).
Mantega foi preso temporariamente na manhã desta quinta-feira. Questionado sobre por que foi necessária sua prisão, o procurador disse que “o fundamento foi a ordem pública”. “Estamos falando de valores bilionários desviados dos cofres públicos”, disse. Ele afirmou que foi pedida a prisão preventiva do ex-ministro, mas o juiz recusou e deferiu prisão temporária. No começo da tarde, a decisão foi revogada (veja despacho abaixo).
Carlos Fernando classificou de
"coincidência infeliz" o fato de a prisão ter acontecido no momento
em que Mantega acompanhava a mulher no hospital, antes de ela se submeter a uma
cirurgia.
No despacho em que autorizou a
decisão da prisão, Moro destacou que o MPF identificou a existência de diversas
ligações telefônicas no período dos fatos entre as empresas de João Santana e
Mônica Moura e terminais de altos funcionários do Ministério da Fazenda.
34ª fase
A 34ª fase da Lava Jato, batizada de Arquivo X, investiga a contratação, pela Petrobras, de empresas para a construção de duas plataformas de exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas Floating Storage Offloanding (FSPO´s).
A 34ª fase da Lava Jato, batizada de Arquivo X, investiga a contratação, pela Petrobras, de empresas para a construção de duas plataformas de exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas Floating Storage Offloanding (FSPO´s).
Segundo a PF, as empresas Mendes
Júnior e OSX - da qual Eike era presidente do Conselho de Administração - se
associaram na forma de consórcio para obter os contratos de construção das duas
plataformas, mesmo sem possuir experiência, estrutura ou preparo para tanto. A
PF afirma que houve fraude do processo licitatório, corrupção de agentes
públicos e repasses de recursos a agentes e partidos políticos responsáveis
pelas indicações de cargos importantes da Petrobras.
De acordo com a PF, em 2012
Mantega "teria atuado diretamente junto ao comando de uma das empresas
para negociar o repasse de recursos para pagamentos de dívidas de campanha de
partido político da situação". "Estes valores teriam como destino
pessoas já investigadas na operação e que atuavam no marketing e propaganda de
campanhas políticas do mesmo partido", continua a PF.
Detalhes da investigação
O MPF diz que o consórcio Integra Offshore, formado pela Mendes Júnior e OSX, firmou contrato com a Petrobras no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70, que são unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal, em 2012.
O MPF diz que o consórcio Integra Offshore, formado pela Mendes Júnior e OSX, firmou contrato com a Petrobras no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70, que são unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal, em 2012.
Ainda segundo o MPF, as
consorciadas, "que não detinham tradição no mercado específico de
construção e integração de plataformas", viabilizaram a contratação pela
Petrobras "mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes
públicos e políticos".
As investigações apontam a
transferência de cerca de R$ 7 milhões, entre fevereiro e dezembro de 2013,
pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à
diretoria Internacional da Petrobras, já condenado no âmbito da Operação Lava
Jato, segundo o MPF. Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de
empresa de fachada, que não possuía uma estrutura minimamente compatível com
tais recebimentos, segundo os procuradores da Lava Jato.
Ao longo das investigações também
foi identificado o repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra
Offshore com base em contrato falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. O
valor, ainda segundo o MPF, teria sido transferido no interesse de José Dirceu,
que está preso pela Lava Jato, e de pessoas a ele relacionadas.
Os procuradores declararam também
que empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à
Credencial Construtora, já utilizada por Dirceu para o recebimento de vantagens
indevidas.
No começo da tarde desta
quinta-feira, Moro revogou
a prisão de Mantega (leia abaixo).
Leia a decisão do juiz Sérgio
Moro
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO/DECISÃO
1. Decretada, a pedido do MPF,
medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em
cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.
Entre os fatos, há prova, em
cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em
16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha
Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da
off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.
Segundo o próprio depositante,
tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao
Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigado Guido
Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da
Petrobrás.
O pagamento estaria vinculado
ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a
agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio
Integra.
Com base nesses fatos e para
preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do
MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.
Sem embargo da gravidade dos
fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de
hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em
cirurgia.
Tal fato era desconhecido da
autoridade policial, MPF e deste Juízo.
Segundo informações colhidas
pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem
ingresso interno no Hospital.
Não obstante, considerando os
fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o
ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim
continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da
colheita das provas nesse momento.
Procedo de ofício, pela
urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da
autoridade policial.
Assim, revogo a prisão
temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a
avaliação de medidas futuras.
Expeça-se o alvará de soltura.
Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.
2. Defiro o pedido de
habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui
investigados (evento 66).
Cadastrem-se e intimem-se os
advogados da Petrobras.
Curitiba, 22 de setembro de
2016.
Leia a nota da Polícia Federal sobre a prisão do ex-ministro
"Sobre o cumprimento de mandados durante a 34ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:
Leia a nota da Polícia Federal sobre a prisão do ex-ministro
"Sobre o cumprimento de mandados durante a 34ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:
1 – Ao comparecer hoje, às 6hs,
na residência do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para o cumprimento de
ordens judiciais, constatou-se que apenas o filho adolescente do investigado e
uma empregada doméstica estavam presentes no local;
2 – Ao serem informados pelos
ocupantes do apartamento que Mantega encontrava-se no Hospital Albert Einstein,
a PF dirigiu-se ao local;
3 - Nas proximidades do
hospital, policiais federais fizeram feito contato telefônico com o
investigado, que se apresentou espontaneamente na portaria do edifício;
4 – De forma discreta e em
viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e,
já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de
busca.
5 - Tanto no local da busca
como no hospital todo o procedimento foi realizado de forma discreta, sem
qualquer ocorrência e com integral colaboração do investigado."
Do G1, em São Paulo

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