Para
procurador, aborto se justifica por proteção da saúde mental da mulher. Vírus é
associado a surto de microcefalia, que teve mais de 1.400 casos.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta terça-feira (6)
ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende o aborto nos casos de
infecção pelo vírus da zika. Para Janot, a decisão tomada em 2012 pelo Supremo
que autorizou aborto em caso de fetos anencéfalos também deve valer quando
houver diagnóstico de infecção do zika, por motivo de “proteção da saúde” da
mulher.
O zika
vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerado pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde o motivo do surto
no Brasil de microcefalia, condição rara em que o bebê nasce com o crânio do
tamanho menor do que o normal. O número de casos confirmados de microcefalia no
país chegou a 1.489, segundo balanço divulgado em junho deste ano.
O parecer de
Janot a favor do aborto quando há infecção do vírus da zika foi incluído em
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo pela
Associção Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). O procurador-geral afirma
que trata-se de “justificação genérica de estado de necessidade”. Segundo ele
cabe às redes pública e privada realizar o procedimento apropriado, nessas
situações.
“É
constitucional interrupção de gravidez quando houver diagnóstico de infecção
pelo vírus zica, para proteção da saúde, inclusive no plano mental, da mulher e
de sua autonomia reprodutiva.”, diz o parecer.
“A
autorização legal para interrupção de gravidez em caso de estupro visa a
proteger a mulher em estado de evidente e excepcional sofrimento e desamparo (o
chamado aborto humanitário ou ético). Idêntico nível de desamparo e sofrimento
estaria presente no caso de infecção pelo vírus zica, situação que resulta de
falha do poder público. A interrupção da gestação no caso de infecção por zica
também seria aborto ético ou humanitário, na medida em que protegeria a mulher
que sofre por ato omissivo do estado.”
A ADI da
Anadep pede que o Supremo autorize aborto nesses casos e que sejam garantidos
benefícios de prestação continuada a crianças com sinais de síndrome congênita
do zika. A lei editada neste ano sobre o tema só garante ajuda a crianças com
microcefalia e não outras síndromes decorrentes do vírus.
'Zika é
responsável por microcefalia até que se prove o contrário', diz OMS
Ministério
da Saúde confirma relação entre microcefalia e o vírus da zika
Segundo a
Anadep, a população sob maior risco de epidemia é de mulheres pobres e
nordestina, uma vez que mais de 60% dos recém-nascidos com sinais da síndrome
congênita do zika são filhos de mulheres de Pernambuco, Bahia, Paraíba,
Maranhão e Ceará. A relatora da ação, que ainda não tem previsão de data de
julgamento, é a ministra Cármen Lúcia. Como ela toma posse na próxima segunda,
dia 12, a ação deverá ficar com o ministro Ricardo Lewandowski, que assume o
gabinete.
De acordo
com o procurador, o estado não pode ser responsável pelo sofrimento das
mulheres. “Na ADPF 54, embora o julgamento se tenha restringido ao caso de
interrupção da gravidez ante diagnóstico de anencefalia, o Supremo Tribunal
Federal reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das
mulheres, em alguns casos. O Direito Penal é forma de recuperação e reafirmação
da autoridade do estado por violação de direitos, não meio de tortura",
diz o parecer.
“Isso
[aborto nesses casos] não significa desvalor à vida humana ou à das pessoas com
deficiência – até porque não se está criando imposição de interrupção da
gravidez. A decisão será, sempre, da gestante, diante do diagnóstico de
infecção pelo vírus. Trata-se simplesmente do reconhecimento de que tomar a
reprodução humana como dever, nessas condições, é impor às mulheres autêntico
estado de tortura, imenso sofrimento mental.”
Janot
destacou que os números do Ministério da Saúde mostram a gravidade da situação.
“A situação fática emergencial demanda intervenção cautelar do Supremo Tribunal
Federal, no sentido da concessão cautelar de pedidos.”
O procurador
sugeriu que o Supremo realize audiências públicas e determine que o governo
federal apresente em 90 dias planos de ação para “assegurar proteção suficiente
dos direitos constitucionais violados pela negligência estatal”.
Do G1, em Brasília

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