![]() |
| Fonte: lei 13.165, de 29 de setembro de 2015 |
'Nota de corte' exige de candidato
ao menos 10% do quociente eleitoral. Regra aprovada em 2015 será aplicada pela
primeira vez neste ano.
Uma mudança na legislação aprovada
pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela
primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de "nota de
corte", diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado
federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um
total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado
dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo
número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia
Legislativa ou na Câmara Municipal.
COMO É FEITO O CÁLCULO
>> Ao final do primeiro
turno, a Justiça eleitoral apurou que houve 100 mil votos válidos (excluídos
brancos e nulos) no município hipotético de Campo Feliz.
>> Com base nesse número,
calcula-se o quociente eleitoral, que determina o mínimo de votos que um
partido ou coligação necessita para conseguir vagas na Câmara Municipal de
Campo Feliz. Esse quociente é calculado pela divisão do número de votos válidos
pelo total de vagas que existe na
Câmara.
>> A Câmara de Campo Feliz
tem 10 vagas de vereador. Portanto, para ter direito a uma vaga, um partido ou
coligação necessita de pelo menos 10 mil votos (somados os votos individuais em
candidatos e os votos dados à legenda).
>> A novidade introduzida
pela reforma eleitoral de 2015 é que, no exemplo de Campo Feliz, mesmo que o
partido tenha alcançado os 10 mil votos, só poderá preencher a vaga se um dos
candidatos a vereador desse partido tiver conquistado mil votos (10% do
quociente eleitoral) ou mais.
>> Se o partido não tiver um
candidato com o mínimo de votos exigido, essa vaga é transferida a outro
partido ou coligação após novo cálculo.
Isso está fazendo com que, na
campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a
prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não
especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos
votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o
quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao
qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de
votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela
reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente
partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar
os 10% do quociente eleitoral.
Um exemplo: se em determinado
município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na
Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.
Nessa hipótese, com a nova regra,
o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de
se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50
mil votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente
eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito
a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o
quinto colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil
votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas
vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral
fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou
coligação cujos candidatos cumpram o requisito.
PRB
A mudança na lei também tira força
dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação
e acabam garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.
Se a nova regra estivesse em vigor
na eleição de 2014, que escolheu os atuais deputados federais, a bancada de São
Paulo do PRB teria ficado com duas vagas a menos.
Naquela eleição, o quociente
eleitoral para os candidatos a deputado federal de São Paulo era 303.803 votos.
No total, o PRB paulista obteve 2,24 milhões de votos, dos quais 1,5 milhão
(68%) foram dados ao deputado Celso Russomanno, o mais votado do Brasil.
O desempenho de Russomanno
permitiu que a bancada paulista do partido conquistasse oito vagas na Câmara
dos Deputados, já que o quociente eleitoral não foi alcançado por nenhum dos
outros sete eleitos – o segundo colocado do partido, Antonio Bulhões, por
exemplo, obteve 137 mil votos.
Na hipótese de que a regra atual
estivesse em vigor naquela eleição, dos oito eleitos por São Paulo, o PRB
perderia dois – os deputados Marcelo Squassoni (eleito com 30.315 votos) e
Fausto Pinato (22.097 votos), que não teriam atingido os 10% do quociente
eleitoral (o correspondente a 30.380 votos).
Estratégia divide partidos
A uma semana da eleição, a questão
divide as siglas sobre qual estratégia adotar: alertar o eleitor para priorizar
o voto em candidatos e não na legenda ou não fazer alarde a fim de não
desestimular os candidatos.
Alguns partidos, como o PSOL,
estão incentivando os eleitores a votar diretamente em um candidato e não optar
pelo voto na legenda.
O deputado federal Jean Wyllys
(PSOL-RJ) publicou na última sexta-feira (23) um vídeo no Facebook explicando a
nova regra e pedindo aos eleitores para não votar na legenda.
"Em todas as eleições, o PSOL
recebe muitos votos de legenda para vereador [...]. Contudo, dessa vez, eu
quero pedir a você que não faça isso. Escolha um/a candidato (a) a vereador (a)
do PSOL e vote o número completo", escreveu.
O líder do PSOL na Câmara,
deputado Ivan Valente (SP), explicou que o objetivo da orientação do partido é
justamente ampliar o número de votos em candidatos individualmente.
"Estamos pedindo para votar nos vereadores porque temos que alcançar
também um novo quociente", disse.
Crítico a essa mudança na
legislação, o deputado Ronaldo Fonseca (PROS-SP), líder da sigla na Câmara,
observa que a questão vai no sentido contrário ao que se pretende.
"Em vez de privilegiar as
ideias do partido, o eleitor é obrigado a escolher um candidato”, avalia.
Fonseca conta que o PROS preferiu
não fazer alarde sobre essa linha de corte para os candidatos a fim de, segundo
ele, não desestimular quem tem chance menor de se eleger.
"É uma faca de dois gumes. Se
chamarmos atenção para isso, os candidatos menores vão acabar desestimulados
porque vão ver que não terão chance. Não queremos desestimulá-los", diz
Fonseca. "Essa regra vai beneficiar partido grande. Só vai ficar peixe
grande", declarou.
O PPS não tem dado muito destaque
na campanha para essa alteração na legislação, segundo o deputado Rubens Bueno
(PPS-PR), líder da bancada na Câmara.
Ele disse, porém, que pretende
procurar a direção do partido para alertar sobre o impacto do voto de legenda
sobre as candidaturas dos menos conhecidos.
Sobra de vagas
Como o resultado dos cálculos para
se determinar o total de vagas por partido geralmente produz números quebrados,
acabam sobrando algumas vagas, distribuídas entre os partidos que asseguraram
cadeiras na Câmara Municipal.
Para isso, é feito um novo
cálculo, e o partido ou coligação com a maior média preenche a vaga, o que já
acontecia em eleições anteriores. A diferença é que, agora, para conseguir
ocupar essa vaga remanescente o candidato necessita ter o percentual mínimo de
10% do quociente eleitoral.
G1

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!