Se for aplicada, medida atinge
quem tem menos tempo no cargo. Ficam de fora militares e magistrados
Sob o forte risco de
desenquadramento das contas frente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o
Estado do Rio pode ter um inedistismo no corte de servidores para reduzir
despesas. Nunca antes usada no país, a demissão de funcionário público estável
para cumprir a LRF é a medida mais ousada e, se for aplicada, atingirá aqueles
com menor tempo no cargo, além de idade. Ficam fora da mira militares,
magistrados e promotores e também carreiras exclusivas de Estado, como
delegados e defensores públicos.
Entre os servidores, depois dos
comissionados — que são os primeiros a serem cortados —, o temor ronda os que
estão em estágio probatório e os de carreiras recém-criadas, como prevê a lei.
Esses cargos novos, com pouco mais de três anos — ou menos que isso —, de
gestores (previdenciários, de Saúde, Finanças e Políticas Públicas) e
executivos, foram criados com objetivo de modernizar a gestão pública. No
entanto, também correm riscos de serem dispensados, já que têm pouco tempo de
existência.
Professor de Direito
Administrativo da UFF, Luiz Jungstedt acredita que o Rio caminha para ser o
primeiro estado a adotar essas medidas drásticas: “A crise é tão grande que
acho que será o primeiro ente da federação a exonerar servidor estável”.
E, neste caso, ele lembra que a
Constituição determina apenas corte de 20% de gastos com comissionados antes de
demitir os não estáveis e estáveis. Mas ressalta que é pouco. “Caberia ao
governo perceber a injustiça do fato e reorientar seus secretários e mandar
mais cargos comissionados embora, por questão de justiça, não por imposição de
lei”, afirma.
Ainda que a situação fiscal seja
calamitosa, o secretário de Gestão e Planejamento, Francisco Caldas, afirmou à
coluna que o cenário (de cortes de estágio probatório e estáveis) está longe de
acontecer. Caldas diz que as medidas — securitização da dívida e venda da folha
— lançadas pelo governador em exercício Francisco Dornelles podem aumentar a
receita e impedir o desenquadramento.
“Estamos com expectativa de
crescimento da receita e de aquecimento da economia com a Olimpíada e de que os
agentes econômicos vão voltar a investir”, afirma.
Sobre cargos que podem sofrer
cortes, Caldas diz que é “pré-maturo” afirmar algo. No entanto, admite que em
caso de desenquadramento, o estado terá que seguir regras da lei: “Se houver
uma catástrofe, faríamos o que a lei diz. Pediríamos parecer à Procuradoria
Geral para definir o melhor critério de acordo com a lei”.
Servidores relatam medo
As carreiras de
assistente-executivo e analista-executivo, que somam 965 servidores (espalhados
nas secretarias de Educação, Meio Ambiente e Seplag), a maioria em estágio
probatório, são algumas das que correm mais riscos, pois foram recém-criadas.
Apesar de haver professores novos,
em estágio probatório, por exemplo, muitos entraram em concurso para reposição.
Então, será mais difícil haver corte desses profissionais de Educação. Por
isso, o temor dessas outras carreiras é maior.
O primeiro concurso para
executivos foi em 2012 e os funcionários têm pouco tempo de casa. Só na
Secretaria de Educação, há 741 assistentes (416 estáveis) e 38 analistas, todos
estáveis.
Jesuíno Alves, da Associação dos
Executivos Públicos do Estado do RJ, diz que a categoria está preocupada.
“Temos feito reuniões com deputados e pedindo junto à Seplag nossa
preservação”, diz ele, que complementa: “São carreiras criadas para modernizar
a gestão pública e é contrassenso dispensá-las”.
Estão nessa situação especialistas em políticas públicas e gestão governamental (110) e analista de Planejamento e Orçamento (49), gestores previdenciários (105), de Saúde (28) e analista de Finanças Públicas (21).
Estão nessa situação especialistas em políticas públicas e gestão governamental (110) e analista de Planejamento e Orçamento (49), gestores previdenciários (105), de Saúde (28) e analista de Finanças Públicas (21).
RAUL VELLOSO
“Estado deverá usar calamidade
pública para não se desenquadrar”
Especialista em contas públicas,
Raul Velloso alerta para o cenário alarmante do Rio. “O problema do estado é
que a arrecadação caiu muito, o que configura uma situação fora do comum. Tanto
que o Dornelles (governador em exercício) editou decreto de calamidade pública
financeira”, observa.
Para o especialista, o estado deveria usar essa “situação de calamidade” para tentar impedir que o estado não tenha o desenquadramento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O caminho seria fazer isso. É tentar enquadrar a situação atual, dar algumas explicações, para quem checa isso, como o Tribunal de Contas do Estado e fazer uma representação comunicando isso”, opina.
Velloso acredita que demissão não é a solução: “Há cargos necessários e de confiança. Deve-se resistir e usar os argumentos da calamidade”.
Para o especialista, o estado deveria usar essa “situação de calamidade” para tentar impedir que o estado não tenha o desenquadramento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O caminho seria fazer isso. É tentar enquadrar a situação atual, dar algumas explicações, para quem checa isso, como o Tribunal de Contas do Estado e fazer uma representação comunicando isso”, opina.
Velloso acredita que demissão não é a solução: “Há cargos necessários e de confiança. Deve-se resistir e usar os argumentos da calamidade”.
Há casos de demissão sem
indenização
Para o estado, a demissão de
servidor estável (que passou dos três anos de estágio probatório) com pouco
tempo de serviço sai mais barata. O professor Luiz Jungstedt ressalta que a
Constituição prevê indenização para esse funcionário. O valor equivale a um mês
de salário por ano de serviço.
Jungstedt faz outra ressalva: quem
está em estágio probatório não recebe indenização. “Nessa situação, corre um
risco enorme hoje em dia”, diz o especialista, que acrescenta: “Apesar de a lei
não citar o estágio probatório, a interpretação é de que eles estão juntos com
os não estáveis, que são os celetistas que ingressaram no serviço público sem
concurso e que não tinham cinco anos de casa, quando veio a Constituição de
1988. O governo não paga nada se dispensar esse servidor. E o cargo é extinto”,
explica o professor.
Já os critérios impessoais para
demissão do servidor estável por excesso de despesa estão na Lei 9.801/ 1999.
“Será escolhido entre o que em
menos tempo de serviço público, maior remuneração e menor idade. E os
servidores de carreiras exclusivas de Estado, que são defensores, delegados e
TCE estão fora. Mas em caso extremo, podem ser dispensados se nem o corte de
30% do efetivo administrativo desses órgãos resolver”, explica Jungstedt.
Militares e cargos vitalícios, que são juízes e promotores, também estão fora.
‘Rio terá tempo para se
enquadrar’
A Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) determina limites de gastos com pessoal por cada poder. O Legislativo não
pode ultrapassar 3% da receita corrente líquida do estado. O teto do Judiciário
é de 6% e o do Executivo é de 49%.
Se a despesa total com pessoal
estourar os limites, o percentual excedente deve ser eliminado nos oito meses
seguintes. E o secretário de Planejamento e Gestão, Francisco Caldas, ressalta
que o prazo pode se estender para 16 meses.
“A lei duplica esse prazo se o
crescimento do PIB for inferior a 1%, ou seja, ainda há possibilidade de termos
16 meses para o enquadramento”, diz.
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