Operações da Polícia Militar (PM)
resultaram em apreensões de armas no município de Rio das Ostras. As apreensões
são de grande relevância para toda a área do 32º Batalhão de Polícia Militar
(BPM), já que por aproximação dos municípios estes materiais acabam sendo utilizados
também em Macaé e região.
Uma das ações através de
informações do disque-denúncia, a equipe do Grupo de Ações Táticas (GAT) I e
II, interceptaram no bairro Âncora
um veículo com elementos que portavam armas de fogo.
Segundo as informações, a denúncia
dizia que o carro TOYOTA/Etios estaria saindo do bairro
(Foto: Divulgação PM) |
Arma e munição em Cidade
Praiana
Uma denúncia anônima informou à PM sobre disparos de arma de fogo na Rua
Beira Canal. Uma guarnição foi ao local verificar os fatos, e avistou um
elemento pulando uma janela do 2º andar com uma arma de fogo nas mãos. Os
policiais deram ordem de rendição, porém, o suspeito teria jogado a arma em
direção à guarnição. Em seguida, tentou fugir pelos fundos da residência
pulando em vários quintais. Foram feitas buscas na localidade, com o apoio do
GAT, mas o suspeito não foi localizado. A esposa do suspeito teria informado
aos policiais que os dois estavam discutindo e o homem efetuou os disparos com
a pistola de calibre 22, para o alto. A arma foi apreendida.
(Foto: Divulgação PM) |
Os envolvidos foram encaminhados à 128ª DP, onde ficaram presos.
Legislação
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Art. 14: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Art. 14: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito, Art. 16: Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer,
receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente,
emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo,
acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 a 6
anos, e multa.
Por Ludmila Fernandes
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!