Justiça nega
pedido da Prefeitura para não climatizar
ônibus até fim do ano (Foto:
Divulgação)
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Município havia entrado com ação
para tentar anular acordo feito com o Ministério Público
O juiz Leonardo Grandmasson
Ferreira Chaves da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital negou, nesta
quarta-feira, o pedido de antecipação de tutela da Prefeitura do Rio de Janeiro
para que o município fosse desobrigado de cumprir o cronograma de climatização
de 100% da frota de ônibus da cidade até o fim deste ano. A prefeitura havia
entrado com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o
Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro
(TJRJ).
Em fevereiro deste ano, o juiz
acolheu o parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo
firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos
compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral
e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, a prefeitura
assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos
climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até
o final de 2016.
No entanto, as metas fixadas em
decreto foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo
de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de
renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT. Ainda segundo
o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos
refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.
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