Decisão liminar foi concedida em
ação proposta pelo partido Solidariedade. Para Gilmar Mendes, crédito não
poderia ser liberado sem aval do Congresso.
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu neste domingo (1º) suspender a liberação de
um crédito extra de R$ 100 milhões para a Presidência da República gastar em
publicidade e propaganda do governo federal.
O Palácio do Planalto afirmou que
não iria comentar a decisão porque ainda não havia sido notificado.
O magistrado concedeu uma liminar
(decisão provisória) em ação apresentada na última sexta-feira (29) pelo
partido Solidariedade questionando uma medida provisória editada na semana
passada pela presidente Dilma Rousseff.
No momento em que é publicada, a
MP entra em vigor imediatamente, mas tem que ser confirmada pelo Congresso
Nacional em um prazo máximo de 120 dias para virar lei - caso contrário, perde
a validade.
Na sua decisão, Gilmar Mendes
apontou que não havia urgência para a medida provisória e que a abertura do
crédito só poderia ter ocorrido com aval do Legislativo.
A mesma medida provisória também
previa abertura de crédito de outros R$ 80 milhões para implantação de
infraestrutura para os Jogos Olímpicos, mas a validade dessa parte foi mantida
por Gilmar Mendes.
O ministro mandou notificar a
Presidência, o Advogado-geral da União e a Procuradoria Geral da República para
que se manifestem. Em seguida, levará o caso para ser apreciado pelo plenário
da corte, o que não tem prazo para acontecer.
Relevância e urgência
Na ação, o Solidariedade
argumentou que não estavam presentes os requisitos mínimos de “relevância” e
“urgência” para justificar a abertura de crédito extraordinário. Em meio à
crise política, o partido ponderou ao STF que a verba seria destinada a
"fins pessoais e partidários" num momento em que o Congresso discute
o processo de impeachment de Dilma.
Segundo a ação, o crédito só
poderia ter sido autorizado por decisão do Congresso Nacional e a medida
provisória revela uma "indevida expropriação da competência do Poder
Legislativo pelo Poder Executivo".
O ministro entendeu que a abertura
de crédito R$ 100 milhões para publicidade desrespeita a Constituição porque
nada indica que se tratem de despesas "imprevisíveis e urgentes".
Segundo o ministro, "não se
pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam
parecer ao governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública".
Mendes destacou ainda que não é
papel do Supremo discutir "a conveniência e a oportunidade" dessas
despesas, mas destacou que as únicas que autorizam a abertura de créditos por
medida provisória são as "imprevisíveis e urgentes".
Em relação aos R$ 80 milhões de
créditos para os Jogos Olímpicos, o ministro considerou que "a questão
constitucional afigura-se mais delicada". Segundo ele, a proximidade dos
jogos transforma os gastos em urgentes, "ainda que as condições para sua
abertura possam ser resultado de má gestão".
"Isso porque a proximidade
dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos
que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, infirmar o
caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura
possam ser resultado de má gestão. Assim, indefiro a medida cautelar no que
concerne ao crédito aberto em favor do Ministério do Esporte para gastos com
'Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio
2016'", afirmou.
Do G1
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