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OVELHA NEGRA
- Quase centenária, Pasadena tem diversos equipamentos
totalmente sucateados. “É a pior refinaria da
região”, diz um procurador
do Texas (Gilberto
Tadday/VEJA)
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O ministro Teori Zavascki, relator
dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou
as acusações feitas pelo ex-líder do governo Delcídio do Amaral (ex-PT-MS)
contra a presidente Dilma Rousseff envolvendo a compra da refinaria de
Pasadena, no Texas. Em acordo de delação premiada, Delcídio detalhou como
funcionava o desvio de recursos do projeto para o financiamento de políticos do
PMDB, admitiu que ele próprio recebeu propina nas discussões sobre a aquisição
da unidade de refino e disse que Dilma tinha "pleno conhecimento" das
transações que levaram à compra da refinaria.
As suspeitas de desvio de verbas
em favor do PMDB serão incorporadas a um dos inquéritos abertos para investigar
o escândalo do petrolão, mas no caso de Dilma Zavascki considerou que o tema
deveria ser arquivado porque o Ministério Público entende que a petista não
pode ser investigada por atos alheios às funções de seu mandato. Em 2014, o
Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a Petrobras teve prejuízo de 792
milhões de dólares na malfadada operação de compra da refinaria nos Estados
Unidos.
Embora tenha sido acusada por
Delcídio de atuar para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato
nomeando o atual ministro Marcelo Ribeiro Navarro Dantas para libertar
empreiteiros com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo
menos no caso da compra da refinaria de Pasadena, as citações que envolvem
Dilma remetem à época em que ela era presidente do Conselho de Administração da
Petrobras, entre 2003 e março de 2010, e ministra do governo Lula. O parágrafo
4º do artigo 86 da Constituição proíbe que um presidente da República seja
responsabilizado, no exercício do mandato, por atos que não dizem respeito ao
exercício de suas funções. Nessa linha, dizem especialistas, como suspeitas de
irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, por exemplo, ocorreram
antes do primeiro mandato de Dilma à frente do Palácio do Planalto, o
procurador-geral da República Rodrigo Janot não poderia apresentar um pedido de
investigação contra ela sobre este tema.
Ao analisar o pedido, Teori
Zavascki disse que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista na
Constituição não inviabiliza a possibilidade de se investigar um suspeito para
a coleta de provas, mas declarou que a investigação não pode ser aberta porque
o próprio Ministério Público pediu o arquivamento dessa suspeita. "Apesar
da possibilidade de instauração de procedimentos investigatórios em face do
Chefe do Poder Executivo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica
no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento de peças de informação
ou da comunicação de crime, feito pelo Ministério Público, quando fundado na
ausência de elementos que permitam ao procurador-geral da República formar a
opinio delicti", disse.
Veja.com

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