Liminares obrigam laboratório de
Cravinhos (SP) a fornecer fosfoetanolamina. Diretor diz depender de autorização
da Anvisa para encapsular medicamento.
Mesmo antes do início dos testes
clínicos em humanos, a chamada "pílula do câncer" pode começar a ser
distribuída pelo único laboratório autorizado a produzir a substância no país,
pelo valor de R$ 6 cada cápsula.
O "preço" teria sido
calculado pela própria PDT Pharma, com sede em Cravinhos (SP), ao ser
questionado pela Justiça local sobre a possibilidade de fornecer a
fosfoetanolamina sintética mediante ordens judiciais.
Ao menos 12 liminares já obrigam o
laboratório a fornecer as cápsulas aos pacientes com câncer em 30 dias, como
afirmou o diretor da PDT Pharma, Sérgio Perussi. Até esta segunda-feira (9),
outras 275 ações tramitavam na Justiça de São Paulo com o mesmo teor.
Perussi disse que têm condições técnicas de
produzir as pílulas, mas nega poder cumprir as sentenças porque depende de
autorização dos detentores da patente e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) para comercializar a substância.
Até agora, o laboratório recebeu
permissão somente para produzir o princípio ativo e entregá-lo à Fundação para
o Remédio Popular (Furp), que deve encapsular a substância e repassar ao
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp).
O Icesp, por sua vez, será responsável
pela distribuição das pílulas aos hospitais que farão o estudo clínico pelos
próximos seis meses. O primeiro lote com 35 quilos da fosfoetanolamina já foi
entregue à Furp e deve se transformar em 70 mil cápsulas.
Laboratório definiu preço
Em liminar concedida em 2 de maio,
o juiz Luiz Cláudio Sartorelli explica que ele e o juiz Eduardo Alexandre
Abrahão, da 2ª Vara de Cravinhos, se reuniram com o diretor da PDT Pharma para
discutir da possibilidade de o laboratório fornecer a fosfoetanolamina sintética
mediante possíveis ordens judiciais.
O encontro ocorreu em 20 de abril
e, de acordo com o juiz, Sérgio Perussi confirmou que poderia atender aos
pedidos, desde que no prazo de 30 dias, uma vez que precisaria ampliar a
produção e providenciar as cápsulas para armazenar a substância - atualmente,
essa etapa é realizada pela Furp.
"Discutiu-se o custo de cada
unidade e o representante da empresa estimou em R$ 6, por conta dos
investimentos que se farão necessários para atender as ordens judiciais",
afirma Sartorelli na sentença.
A partir da reunião, liminares
passaram a ser concedidas pela Justiça local, destacando que os pacientes devem
realizar depósito antecipado do valor referente à quantidade de pílulas que
deseja adquirir - a dosagem fica a critério do paciente ou do médico que o
acompanha.
Falta autorização
O diretor do laboratório PDT
Pharma afirmou que tem condições de produzir as pílulas de fosfoetanolamina,
mas, para isso, precisa adequar as instalações da empresa, uma vez que trabalha
somente com princípios ativos, e não medicamentos.
"Vamos explicar ao
meritíssimo juiz, como foi durante a minha conversa com ele, que nós temos
restrições. Nós temos condições de escalonar a produção para atender uma
demanda maior, mas não sei dizer se atenderíamos uma demanda nacional na sua
totalidade", disse.
Ainda segundo Perussi, a
"venda" das pílulas depende também de autorização da Anvisa e dos
detentores da patente, no caso o químico Gilberto Chierice, pesquisador que
desenvolveu a chamada "pílula do câncer" nos laboratórios da USP em
São Carlos (SP).
"O que eles nos deram até
agora foi autorização para produção e destinação à Furp para fazer o estudo
clínico. Nós não produzimos o medicamento, não embalamos, não temos autorização
da Anvisa para fazer isso", justificou.
O caso
Desenvolvida para o tratamento de
tumor maligno, a fosfoetanolamina sintética é apontada como possível cura para
diferentes tipos de câncer, mas não passou por esses testes em humanos e não
tem eficácia comprovada. A substância também não tem registro na Anvisa e seus
efeitos nos pacientes ainda são desconhecidos.
Os primeiros relatórios sobre as
pesquisas financiadas pelo governo federal apontaram que as cápsulas têm
concentração de fosfoetanolamina menor do que o esperado e que somente um dos
componentes na pílula – a monoetanolamina – apresentou atividade citotóxica e
antiproliferativa, ou seja, capacidade de destruir células tumorais e inibir
seu crescimento.
Em 13 de abril, a presidente Dilma
Rousseff sancionou a lei n.º 13.269 que autorizou o uso da fosfoetanolamina
sintética por pacientes com tumores malignos. A determinação afirma que poderão
fazer uso da substância, por livre escolha, aqueles que possuam laudo médico
comprovando o diagnóstico, e que assinem um termo de consentimento e
responsabilidade.
A substância estava sendo
fornecida pela USP por meio de liminares na Justiça. No início de abril, o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
determinou que a universidade forneceria somente "enquanto remanescer o
estoque" do composto.
Logo depois, a USP fechou o
laboratório que produzia as pílulas, dizendo que não produziria mais porque não
é dona da patente e não é uma indústria para produção em larga escala.
Do G1
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