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Veículo
estacionado em local proibido é removido pela GM.
(Fotos:
Guarda 24 Horas/Arte Rio das Ostras Jornal)
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Na última quinta-feira (05), pela manhã a
equipe de trânsito Guarda Municipal de Rio das Ostras notificou e removeu um
veículo estacionado em local proibido na Av. Novo Rio das Ostras, no Centro. O
veículo estacionado na área de carga e descarga foi guinchado e rebocado para o
depósito municipal pelos agentes da GM.
Medida Administrativa
CTB, artigo 181/XVII: Estacionar o
veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela
sinalização é infração leve, com multa de R$ 53,20, perda de três pontos no
prontuário e sujeita à remoção do veículo. Por ser infração leve (desde que não
haja reincidência em 12 meses), em recurso durante a fase de defesa da
autuação, pode ser pedida a conversão da multa em advertência por escrito
(artigo 267/CTB). De acordo com o do Código de Trânsito Brasileiro- CTB,
estabelece a infração de retirada de 4 pontos na carteira de habilitação e
pagamento de multa, no valor de R$ 85,00.

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