Justiça julga ilegal a gratificação de incorporações em Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

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Justiça julga ilegal a gratificação de incorporações em Rio das Ostras

A Lei Municipal 1583/2011, que instituía a gratificação
de incorporação para os servidores de Rio das Ostras.
(Foto: Angel Morote/Rio das Ostras Jornal)
Lei Municipal foi derrubada por unanimidade no Tribunal de Justiça

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 1583/2011, que instituía a gratificação de incorporação para os servidores de Rio das Ostras.

A Lei, sancionada em 2011, garantia a incorporação das gratificações para servidores que ocupassem cargos comissionados por um período mínimo de seis meses, inclusive estendendo o benefício aos servidores que eventualmente exercessem mandato no legislativo municipal.

A ação direta de inconstitucionalidade foi feita pela Procuradoria Geral do Município e, segundo o desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, relator da ação, a lei apresentava vício e criava um sistema prejudicial para o funcionalismo público ao beneficiar apadrinhados, em grave ofensa à isonomia e à moralidade.


Para o Procurador Geral do Município, Eduardo Pacheco de Castro, a justiça prevaleceu.  "O reconhecimento da inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça acaba por extirpar a possibilidade de que se conceda benefícios impensáveis a um seleto grupo de servidores, que contam com a simpatia demasiada do gestor. Enfim, com isso, põe-se fim aos super salários dos apadrinhados e se restabelece o ambiente de respeito à Constituição Federal." 
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