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A Lei
Municipal 1583/2011, que instituía a gratificação
de
incorporação para os servidores de Rio das Ostras.
(Foto: Angel
Morote/Rio das Ostras Jornal)
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Lei
Municipal foi derrubada por unanimidade no Tribunal de Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 1583/2011, que instituía a gratificação de incorporação para os servidores de Rio das Ostras.
A Lei, sancionada em 2011, garantia a incorporação das gratificações para servidores que ocupassem cargos comissionados por um período mínimo de seis meses, inclusive estendendo o benefício aos servidores que eventualmente exercessem mandato no legislativo municipal.
A ação
direta de inconstitucionalidade foi feita pela Procuradoria Geral do Município
e, segundo o desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, relator da ação, a lei
apresentava vício e criava um sistema prejudicial para o funcionalismo público
ao beneficiar apadrinhados, em grave ofensa à isonomia e à moralidade.
Para o
Procurador Geral do Município, Eduardo Pacheco de Castro, a justiça
prevaleceu. "O reconhecimento da inconstitucionalidade pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça acaba por extirpar a possibilidade de que se
conceda benefícios impensáveis a um seleto grupo de servidores, que contam com
a simpatia demasiada do gestor. Enfim, com isso, põe-se fim aos super salários
dos apadrinhados e se restabelece o ambiente de respeito à Constituição
Federal."

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