O desembargador Alexandre Freitas
Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJRJ), manteve nesta quarta-feira (2), decisão de 1ª instância obrigando a
Prefeitura do Rio a apresentar, no prazo de 20 dias, o cronograma mensal com
metas progressivas para climatizar 100% da frota de ônibus até o fim deste ano,
sob pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A informação foi
divulgada no site do TJ.
De acordo com o tribunal, como o
agravo de instrumento interposto pelo município teve seu efeito suspensivo
negado pelo magistrado, continua valendo a decisão do juiz Leonardo Grandmasson
Ferreira Chaves, dada em 23 de fevereiro.
A prefeitura alegou no recurso que
o valor da multa era elevado, mas o desembargador explicou que a penalidade não
poderia ser executada antes do fim do processo. “Indefere-se a atribuição de
efeito suspensivo ao recurso postulada pelo Município agravante. É que seu
fundamento para a concessão de tal efeito reside no elevado valor da multa (R$
5.000.000,00) fixada para o caso de descumprimento da decisão. Ocorre que, por
força do disposto no art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/1985, não pode haver
execução provisória das multas fixadas no processo da ação civil pública, razão
pela qual não existe risco de dano iminente”, justificou o magistrado no
despacho.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!