Rio tem 20 dias para fazer cronograma com metas para climatizar ônibus | Rio das Ostras Jornal

Rio tem 20 dias para fazer cronograma com metas para climatizar ônibus

Multa por descumprimento é de R$ 5 milhões.
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve nesta quarta-feira (2), decisão de 1ª instância obrigando a Prefeitura do Rio a apresentar, no prazo de 20 dias, o cronograma mensal com metas progressivas para climatizar 100% da frota de ônibus até o fim deste ano, sob pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A informação foi divulgada no site do TJ.
De acordo com o tribunal, como o agravo de instrumento interposto pelo município teve seu efeito suspensivo negado pelo magistrado, continua valendo a decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, dada em 23 de fevereiro.

A prefeitura alegou no recurso que o valor da multa era elevado, mas o desembargador explicou que a penalidade não poderia ser executada antes do fim do processo. “Indefere-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso postulada pelo Município agravante. É que seu fundamento para a concessão de tal efeito reside no elevado valor da multa (R$ 5.000.000,00) fixada para o caso de descumprimento da decisão. Ocorre que, por força do disposto no art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/1985, não pode haver execução provisória das multas fixadas no processo da ação civil pública, razão pela qual não existe risco de dano iminente”, justificou o magistrado no despacho.
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