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O ministro
Celso de Mello (á esquerda) votou pela abertura
da ação
penal contra Eduardo Cunha (à esquerda)
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O ministro Celso de Mello, decano
do Supremo Tribunal Federal, votou com outros nove integrantes da Corte, nesta
quinta-feira, 3, pela abertura da ação penal contra o presidente da Câmara
Eduardo Cunha, agora réu da Operação Lava Jato, e fez um alerta.
"A gravidade da corrupção
governamental, não importa em que instância de poder manifestada, se no Poder
Legislativo, no Poder Executivo ou no Poder Judiciário, não importa, a
gravidade da corrupção governamental evidencia-se pelas múltiplas consequências."
No julgamento histórico o ministro
condenou a prática 'que se transforma em método de ação governamental,
caracterizando-se como conduta administrativa endêmica, em claro e preocupante
sinal de degradação da própria dignidade da atividade política reduzida por
agentes criminosos ao plano subalterno da delinquência institucional'.
Celso de Mello advertiu que 'o
efeito imediato que resulta desses comportamentos alegadamente delituosos
parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas supostamente
perpetradas por referidos agentes tinham um só objetivo: viabilizar a captura
das instituições governamentais por determinada organização criminosa
constituída para dominar os mecanismos de ação governamental em detrimento do
interesse público e em favor de pretensões inconfessáveis e lesivas aos valores
ético jurídicos que devem conformar sempre a atividade do Estado'.
"Convenço-me cada vez mais de
que os fatos delituosos objeto de investigação e de persecução penais no âmbito
da Operação Lava Jato nada mais constituem senão episódios criminosos,
fragmentos delinquenciais que, anteriores, simultâneos ou contemporâneos ou
posteriores aos do denominado Mensalão, compõem um vasto e ousado painel
revelador do assalto e da tentativa de captura do Estado e de suas instituições
por uma dada organização criminosa identificável em ambos os contextos que são
comuns tanto ao chamado Petrolão quanto ao denominado Mensalão", destacou
o decano.
Celso de Mello recorreu a parte de
seu voto no julgamento do Mensalão, em 2012, que levou à condenação de quadros
importantes do PT. "Por isso mesmo penso que se reveste de inteira
pertinência fragmento de voto que proferi no julgamento da Ação Penal 470, de
Minas Gerais, o caso do Mensalão, em que acentuava que o ato de corrupção
constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica cabendo
ressaltar que o dever de probidade traduz obrigação cuja observância se impõe a
todos os cidadãos desta República. Desta República democrática que não tolera o
poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper."
"Numa República as boas leis
devem ser conjugadas com os bons costumes dos governantes e governados que a
elas dão vigência e eficácia. A ausência de bons costumes leva à corrupção que
significa destruição e vai além dos delitos tipificados do Código Penal. A
corrupção, num regime político, é um agente de decomposição da substância mesma
das instituições políticas. Por isso o espírito público da postura republicana
é o antidoto para esse efeito deletério da corrupção. É o que permite afastar a
mentira e a simulação, inclusive a ideológica que mina a confiança recíproca
entre governantes e governados necessária para o bom funcionamentos das
instituições democráticas."
O ministro enfatizou. "Os
fatos emergentes da Operação Lava Jato parecem sugerir que ainda subsistiria no
âmago do aparelho estatal aquela estranha e profana aliança entre determinados
setores do poder público, de um lado, e agentes empresariais de outro, reunidos
em um imoral sodalício com o objetivo perverso e ilícito de cometer uma
pluralidade de delitos gravemente vulneradores do ordenamento jurídico
instituído pelo Estado brasileiro. Tais práticas delituosas que tanto afetam a
estabilidade e a segurança da sociedade, ainda mais quando veiculadas por
intermédio de organização criminosa, enfraquecem as instituições, corrompem os
valores da democracia, da ética e da Justiça e comprometem a própria
sustentabilidade do Estado democrático de Direito notadamente nos casos em que
os desígnios dos agentes envolvidos guardam homogeneidade, eis que dirigidos em
contexto de criminalidade organizada e de delinquência governamental a um fim
comum, consistente na obtenção à margem das leis da República de inadmissíveis
vantagens e de benefícios de ordem pessoal ou de caráter empresarial ou ainda
de natureza político-partidária."
"Tais são as razões que me
levam constatar que as investigações promovidas pela Polícia Federal e pelo
Ministério Público Federal, não obstante fragmentadas em diversos inquéritos de
procedimentos penais, têm por objeto uma vasta organização criminosa de
projeção tentacular e de dimensão nacional, estruturalmente ordenada em níveis
hierárquicos próprios que observa métodos homogêneos de atuação integrada por
múltiplos atores e protagonistas e que, operando por intermédio de vários
núcleos especializados, com clara divisão de tarefa, há um núcleo político, há
um núcleo empresarial, há um núcleo financeiro, um núcleo operacional e
técnico, entre outros, busca obter diretamente ou indiretamente vantagem de
qualquer natureza, notadamente no âmbito do Estado mediante prática de
infrações penais que abrangem amplo espectro de ilicitudes criminosas como
aquelas que vão do cometimento de crimes contra a administração pública contra
o sistema financeiro nacional, contra o estatuto das licitações e contratações
administrativas, até a perpetração do delito de lavagem de dinheiro ou de
valores, sem prejuízo de outros gravíssimos ilícitos tipificados na legislação
penal."
"A concepção republicana de
poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental
tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial com o objetivo
de proteger valores fundamentais, tais como se qualificam os valores
consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade, da
probidade e da impessoalidade com objetivo de proteger a integridade desses
valores. O sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes
destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder
governamental, convertendo-o em razão de uma inadmissível inversão dos
postulados republicanos em verdadeira rés doméstica, degradando-a assim à
condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado vocacionado não
a servir o interesse público e ao bem comum, mas antes a atuar como
incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências e ambições
pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias."

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