CARNAVAL: Sabino por meio de Decreto cria a Taxa de Estacionamento em Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

CARNAVAL: Sabino por meio de Decreto cria a Taxa de Estacionamento em Rio das Ostras

A cobrança será de R$ 6,00 – (seis reais) para até 240 minutos
de permanência na vaga verde. (Fotos: Angel Morote/Divulgação)
A cobrança pelo estacionamento rotativo será de acordo ao tempo da permanência e área onde estacionar veiculo. Confira a tabela.

O Prefeito de Rio das Ostras assinou no último dia, 5, de acordo com o a Lei Municipal nº 1740, de 26 de outubro de 2012, o Decreto nº 1389/2016 que regulamenta o sistema de estacionamento público rotativo pago de veículos nas vias, áreas e logradouros públicos de Rio das Ostras, já publicado na sexta-feira, 05, Edição nº 778 no Jornal Oficial de Rio das Ostras.

De acordo com a prefeitura, há necessidade de democratizar, aumentar a oferta de vagas nos estacionamentos públicos regulamentados, regulamentar a concessão dos serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento público rotativo pago de veículos nas vias, áreas e logradouros públicos do município.

O decreto determina:

Art. 1º. Fica denominado “Rio das Ostras Rotativo – “ESTAR/RO” o sistema de estacionamento rotativo para veículos automotores nas vias e logradouros públicos do Município de Rio das Ostras, que deverá ser administrado, fiscalizado e controlado pela Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana – SECTRAN, ou sua sucessora”.

Art. 2º O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago “ESTAR/RO” será operado com a utilização de talões impressos, terminais portáteis, e/ou parquímetros multivagas e/ou outro meio disponível devidamente aprovado pela Secretaria responsável pela administração do ESTAR/RO no Município.

O valor do preço público ou tarifa a ser cobrada pelo serviço público de exploração do estacionamento rotativo pago será:

R$ 1,50 – (um real e cinquenta centavos) para até 30 minutos de permanência na vaga azul;
R$ 2,50 – (dois reais e cinquenta centavos) para até 60 minutos de permanência na vaga azul;
R$ 5,00 – (cinco reais) para até 120 minutos de permanência na vaga azul;
R$ 6,00 – (cinco reais) para até 240 minutos de permanência na vaga verde.

O Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT deverá ser pago em prazo imediato ao agente da concessionária, nos seguintes valores:

· R$ 6,00 – (seis reais) para até 30 minutos de permanência na vaga azul;
· R$ 10,00 – (dez reais) para até 60 minutos de permanência na vaga azul;
· R$ 20,00 – (vinte reais) para até 120 minutos de permanência na vaga azul;
· R$ 24,00 – (vinte e quatro reais) para até 240 minutos de permanência na vaga verde.

O não pagamento da ACT será comunicada imediatamente ao agente trânsito e sujeitará ao infrator as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Mas, que a cobrança pelo estacionamento rotativo pago em vias públicas de Rio das Ostras não implica a guarda e conservação do veículo por parte do Poder Público Municipal.

Quando do término do tempo máximo de permanência, o usuário deverá, obrigatoriamente, retirar o seu veículo da vaga. Atingido o prazo máximo de permanência na vaga e não havendo a retirada do veículo, este ficará vulnerável à fiscalização e devidas penalidades, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Mais informações no Jornal Oficial Edição nº 778.

 O estacionamento de vagas especiais para deficientes físicos e idosos, será destinado aos veículos que estiverem devidamente identificados, de acordo com Resolução 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN.

O Edital de Licitação será elaborado pela SEMAD/DELCO, observados os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos. O prazo de concessão de que trata esta Lei será de até 10 (dez) anos.
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