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| Centro de Rio das Ostras (Foto: Angel Morote) |
As
construções inacabadas poderão ser regularizadas desde que possuam, no mínimo,
construção em alvenaria, piso e cobertura.
Rio das
Ostras está oferecendo uma oportunidade para regularizar a situação dos imóveis
que estão em desacordo com a legislação. A Lei que define o Programa de
Regularização de Edificações já foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo
Executivo. A regularização pode ser realizada até 23 de junho de 2016.
De acordo
com o Programa, as construções inacabadas poderão ser regularizadas desde que
possuam, no mínimo, construção em alvenaria, piso e cobertura. Após a
legalização da edificação, será expedido o Alvará de Licença Especial com
validade de, no máximo, 12 meses, a contar da data de sua expedição, não sendo
permitidas quaisquer alterações que descaracterizem o projeto aprovado.
Os
proprietários poderão dar entrada no pedido de regularização de posse da
escritura, documento de posse ou compra e venda.
Não podem
ser regularizadas edificações que ocupem áreas públicas, de risco ou de
preservação permanente ou ainda imóveis em zonas ambientais onde não são
permitidas construções.
CONTRAPARTIDA -
Para regularizar a situação do imóvel, o proprietário deve arcar com uma
contrapartida financeira por cada item da edificação que esteja em desacordo
com o Código de Obras e/ou de zoneamento. Ficarão isentas as propriedades com
área total construída até 60m² (nos casos em que o proprietário comprove renda
de até três salários mínimos); as construções destinadas para fins de utilidade
pública (assim reconhecidas por decreto, até a data da publicação desta lei); e
as de relevante interesse público.
Os
proprietários que comprovem renda entre três e seis salários mínimos terão
redução de 50% do valor das multas.
Para dar
entrada na regularização, o proprietário deve procurar o Protocolo da
Prefeitura, na sede, que fica na Rua Campo de Albacora, 75, Loteamento
Atlântica. Quem tiver dúvidas sobre a documentação necessária para a
regularização deve ligar para a Divisão de Licenciamento da Secretaria de
Obras, no telefone (22) 2760-7005 ou entrar em contato pelo e-mail dilopmro@gmail.com

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