Veículo
estacionado numa guia de calçada rebaixada
destinada a
entrada e saída de veículos é removido pela GM.
(Fotos: Guarda 24 Horas/Arte Rio das Ostras
Jornal)
|
Na segunda-feira (04) a Guarda
Municipal de Rio das Ostras notificou e removeu um veículo na Rua São Luís, bairro
Ouro verde. O veículo estava estacionado numa guia de calçada rebaixada
destinada a entrada e saída de veículos.
Medida Administrativa
O artigo 181, inciso IX, do Código
de Trânsito Brasileiro estabelece, como infração de trânsito de natureza média,
sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo, a
conduta de “Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio)
rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.
De acordo com o do Código de Trânsito
Brasileiro- CTB, estabelece a infração de retirada de 4 pontos na carteira de
habilitação e pagamento de multa, no valor de R$ 85,00.
Na legislação de trânsito não existe diferença
entre guia rebaixada para residência e/ou para comércio. Em ambos os casos, a
proibição de estacionamento é permanente, independentemente se o comércio está
fechado. Também não há necessidade de sinalização, pois a própria guia
rebaixada proíbe o estacionamento nesse local.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!