Senador foi
preso acusado de atrapalhar investigações da Lava Jato.
Plenário do
Senado decidiu manter a ordem de prisão do STF contra senador.
O senador
Randolfe Rodrigues (REDE-AP), deverá apresentar ao Conselho de Ética do Senado
nesta terça-feira (1º) representação contra o senador Delcídio do Amaral
(PT-MS) para pedir a cassação do mandato do parlamentar. Representantes do
PSDB, do DEM e do PPS também prometeram tomar iniciativa semelhante nesta
semana.
Delcídio foi
detido na última quarta-feira (25), pela Polícia Federal, acusado de atrapalhar
as investigações da Operação Lava Jato. Em conversa que teve o áudio gravado,
ele ofereceu ajuda financeira à família do ex-diretor da área internacional da
Petrobras Nestor Cerveró para que ele não fechasse acordo de delação premiada
com o Ministério Público Federal. Em depoimento a procuradores da República, o
filho do ex-dirigente da estatal, Bernardo Cerveró, informou ter tido a oferta
para receber R$ 50 mil mensais.
Nesta
segunda-feira, Randolfe disse que a situação é desagradável, mas que o Senado
tem de chegar a uma definição sobre o senador preso. “A situação é, no mínimo,
constrangedora para o Senado. É desagradável, mas a instituição tem de resolver
sobre essa situação”, afirmou.
Questionado
sobre o assunto, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), disse que os
fatos devem ser investigados. “Eu acho que os fatos que foram divulgados são
extremamente graves e certamente que eles necessitam uma investigação”, afirmou.
No mesmo dia
em que Delcídio foi preso, o Senado decidiu, em votação aberta, manter a ordem
de prisão expedida pelo Supremo contra o senador, que atuava como líder do
governo na Casa. Com isso, o parlamentar petista continuará preso por tempo indeterminado.
A manutenção da prisão foi decidida por 59 votos favoráveis, 13 contra e uma
abstenção.
Conselho de
Ética
A iniciativa
de pedir a cassação do mandato de um senador no Conselho de Ética pode partir
de um partido político com representação no Congresso Nacional ou da Mesa
Diretora do Senado, de acordo com o regimento do Senado.
Depois que a
representação for protocolada, o presidente do Conselho de Ética tem 5 dias
para analisar o pedido e decidir se ele será arquivado ou não. Nessa etapa, de
acordo com o regimento, o presidente pode decidir arquivar o documento em três
situações: se faltar legitimidade ao autor, se a representação não identificar
o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados forem
referentes a período anterior ao mandato ou se forem “manifestamente improcedentes”.
Se o
presidente do conselho decidir pelo arquivamento, cabe recurso ao plenário.
Nesse caso, são exigidas as assinaturas de, no mínimo, cinco membros do
colegiado e o documento deve ser apresentado em um prazo de até dois dias
úteis.
Se o
presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e
terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, será designado
um relator, por meio de sorteio entre os membros do conselho. O sorteio deve
ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político
representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o
regimento do Senado.
Depois de o
senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar
seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética
deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da
representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de
mandato.
Se o
conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o
conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender
necessárias”. De acordo com o regimento, o conselho poderá, inclusive, convocar
o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho
decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.
Depois, o
conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação
do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e
Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos
constitucionais, legais e jurídicos do documentos.
Depois
disso, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo
plenário. Tanto no Conselho de Ética quanto no plenário do Senado, a votação é
aberta.

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