O ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (16) pela validação da votação
secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial doimpeachment da
presidenta Dilma Rousseff. Em seu voto, Fachin entendeu também que a presidenta
não tem direito à defesa prévia antes da decisão individual do presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que
o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.
De acordo com Fachin, não há
obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo. No entanto,
segundo o ministro, a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer
todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa
oposicionista, por meio de votação secreta, por entender que não houve
prejuízos à defesa da presidenta da República. Para o ministro, a eleição
composta por mais de uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por
tratar-se de questão interna da Câmara.
Em seu voto, Fachin entendeu ainda
que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a
presidenta seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o
processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não
poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados
de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o
prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar
de instaurar o processo.
Para Fachin, ao contrário do que
foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvidas de que a Lei do
Impeachment (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que
as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o
ministro, não cabe ao STF editar novas normas sobre a matéria.
De acordo com o relator, os
regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas
somente para organizar os trabalhos internos. As normas internas não podem
tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e a Lei
1.079/50, disse.
Sobre a alegação de imparcialidade
de Eduardo Cunha para deflagar impeachment, o ministro afirmou, em
seu voto, que a questão trata de julgamento político, que não pode ser impedido
pelo Judiciário, em função de o deputado atuar como representante de seus
eleitores.
Após o voto do relator, a sessão
deve ser interrompida e será retomada amanhã (17). Faltam o voto de dez
ministros.
As principais regras discutidas
pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da
decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para eleição da comissão especial
do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da
comissão e a prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment mesmo
se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o
julgamento pelo crime de responsabilidade.

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