O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter inelegível o ex-prefeito de Rio
das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, até 2021. O voto proferido pelo
Ministro Luiz Fux, serviu de jurisprudência para o presidente do tribunal, Ministro
José Antônio Dias Toffoli, presidente do TSE.
Em definitivo, o TSE culminou as tentativas do ex-prefeito Carlos
Augusto de assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A
decisão foi tomada no dia 14 de abril de 2015.
No dia 09 de abril, o mesmo Tribunal Superior Eleitoral-TSE,
rejeitou os embargos de declaração interpostos contra sentença que mantem o
ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto, inelegível até o ano de 2021.
Carlos Augusto foi candidato a deputado estadual em 2014, obteve mais de 32 mil
votos, mas a decisão do Ministro Luiz Fux no último 14 de abril acabou com a
possibilidade dele assumir a cadeira na casa legislativa do Rio.
Decisão:
PROCESSO : RO Nº 52812 - Recurso
Ordinário UF: RJ JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 52812.2014.619.0000
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - RJ N.° Origem: 52812
PROTOCOLO: 234992014 - 02/09/2014 16:00
RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO OU AIJE JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
LOCALIZAÇÃO: SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL: 14/04/2015 21:37-Registrado Acórdão de 14/04/2015.Não provimento
O pedido de impugnação da candidatura de Carlos Augusto se deu com base na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral.
Nº ÚNICO: 52812.2014.619.0000
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - RJ N.° Origem: 52812
PROTOCOLO: 234992014 - 02/09/2014 16:00
RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO OU AIJE JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
LOCALIZAÇÃO: SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL: 14/04/2015 21:37-Registrado Acórdão de 14/04/2015.Não provimento
O pedido de impugnação da candidatura de Carlos Augusto se deu com base na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral.
Após de ter sido vereador por três mandatos, e prefeito de
Rio das Ostras, por duas oportunidades, Carlos Augusto realizou algumas obras
em benefício da população, no entanto também tomou algumas decisões polêmicas
durante seu mandato.
De acordo com, o ex-prefeito, Carlos Augusto, irá recorrer no STF
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