Qualquer
dúvida, entre em contato com o Procon, que funciona no Centro de
Cidadania.
Pensando no
aumento das vendas no período que antecede ao Dia das Mães, o Procon de Rio das
Ostras informa algumas dicas para os consumidores não terem problemas nas
compras e trocas de presentes e serviços.
Quem optar
pela internet, é importante exigir um comprovante do dia da entrega para não
correr o risco de ficar sem o presente no próximo dia 10.
Se o
consumidor optar pela compra via internet (ou por telefone, catálogos, etc.),
terá o direito de se arrepender da compra e, nesse caso, poderá pedir o seu
cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente
corrigidos monetariamente.
Nesses casos
os consumidores poderão usar o chamado direito de arrependimento, que tem de
ser exercido no prazo de sete dias, contados da realização do contrato,
ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar
o documento de recebimento, após conferir se está tudo de acordo com o
solicitado e se não há problemas.
No caso da
troca só é obrigatória em casos de defeito. Por isso, é bom conferir se a loja
se compromete a trocar o presente que não agradar por conta de modelo, cor ou
tamanho. Se houver algum problema com o item, o prazo é de 90 dias para
bens duráveis (roupas, eletrodomésticos etc) e de 30 para bens não duráveis
(alimentos, massagens etc).
Os
restaurantes podem cobrar pelo couvert artístico. Mas, no Estado do Rio de
Janeiro, o preço deve ser informado em placas, conforme a Lei Estadual
4075/2003. Já as formas de pagamento devem ser esclarecidas na chegada ao
estabelecimento.
Na hora da
compra de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, é comum oferecerem a garantia
estendida. O Procon alerta que o valor não pode ser incluído sem a autorização
do consumidor. O órgão também explica que essa garantia não é do fabricante,
mas de uma seguradora.
É ideal que
o consumidor pesquise preços, descontos e formas de pagamentos. Além
disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do
que pode.
Nas compras
presenciais, quando o consumidor comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, deve
sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Assim,
o consumidor não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de
esperar 30 dias pelo conserto.
Se o
consumidor realizar uma compra e a mesma não for entregue na data combinada,
poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, ou aceitar outro produto, ou,
ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia
eventualmente paga, devidamente atualizada, mais perdas e danos. O fornecedor é
obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.
Exija nota
fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal
possibilita ao consumidor usufruir dos seus direitos, caso o produto apresente
algum problema.
Qualquer
dúvida, entre em contato com o Procon Rio das Ostras, que funciona no
Centro de Cidadania, situado à Rua das Casuarinas, 595, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone para mais informações é (22) 2771-6581.
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