A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou hoje (18) os trâmites
necessários para importação de produtos à base de canabidiol, beneficiando
pessoas físicas e o uso próprio. A partir de agora, a documentação apresentada
pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária
apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.
Para a
primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher
formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O
solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o
médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o
solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.
A Anvisa
retomará, na primeira semana de janeiro, a discussão sobre a reclassificação do
canabidiol. Será durante a primeira reunião da diretoria do órgão em 2015. A
informação foi confirmada para famílias de pacientes que fazem uso da
substância no Brasil, após reunião com a diretoria da agência. Atualmente, o
produto está classificado na lista de substâncias proscritas (proibidas).
Recentemente,
o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras
a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com
epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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