![]() |
Os postos de inscrição funcionam das 9h às 12h edas 14h às 17h
o cadastro deve ser feito peloresponsável legal da criança
(Foto: Mauricio Rocha)
|
Seleção segue critérios
sociais, conforme descrito em resolução da Prefeitura
Interessados em inscrever seus filhos nas creches municipais podem
fazer cadastro para concorrer a uma vaga até esta sexta-feira, 28. Para
participar do processo seletivo, a criança deve ter idade mínima de 6
meses e, máxima, de 3 anos, 11 meses e 29 dias, completos até 31 de março
de 2015. As inscrições começaram na segunda, 24, nos seguintes locais: CIEP
Mestre Marçal Municipalizado (Jardim Campomar); Escola Municipal Padre José
Dilson Dórea (Âncora), Escola Municipal Enedina Fidélis Moreira (Mar do Norte),
Escola Municipal Carlos Maurício Franco (Cantagalo) e Escola Municipal Henrique
Sarzedas (Rocha Leão).
Os postos de inscrição funcionam das 9h às 12h e das 14h às 17h. As
inscrições devem ser feitas pelo responsável legal da criança, que precisa preencher
ficha com todos os dados e apresentar os documentos pedidos (veja lista
abaixo). Os cadastros realizados nas unidades do Mar do Norte, Cantagalo e
Rocha Leão serão destinados aos moradores destas localidades. Outro critério
exigido é residir no município. A resolução que informa todas as normas e
procedimentos para inscrição, seleção e preenchimento de vagas pode ser
consultada na edição número 712 do Jornal Oficial pelo link www.riodasostras.rj.gov.br/jornaloficial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - No ato de inscrição, devem ser
entregues originais e cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento
da criança; carteira de identidade do responsável legal; comprovante de residência
atual e comprovação de residência no Município de Rio das Ostras em anos
anteriores (IPTU, conta de luz ou de telefone fixo, contrato de aluguel com
firma reconhecida etc), em nome do responsável ou declaração de residência
emitida pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório;
contracheque ou recibo de pagamento ou carteira de trabalho (cópia da folha
onde está registrado o vínculo empregatício e da folha com fotografia) da mãe
e/ou do pai ou do responsável legal; declaração de trabalhador autônomo;
declaração de não recebimento do benefício Auxílio Creche/Auxílio Educação ou
similar; carteira de vacinação da criança. Quando for o caso, o responsável
ainda deverá apresentar os seguintes documentos: laudo/parecer médico da
deficiência da criança; cartão do Programa Bolsa Família ou extrato do referido
benefício; comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal,
realizada até a data da publicação da resolução (07/11/2014); certidão de
nascimento dos demais filhos com idade até 17 anos; declaração de escolaridade
de mãe adolescente (12 a 18 anos).

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!