Parecer entendeu que paralisação dos professores do município estaria pondo em risco a prestação dos serviços de educação aos alunos da rede.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, acolheu os argumentos suscitados pelo
município de Arraial do Cabo em Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade
de Greve, reconhecendo que a paralisação dos professores do município estaria
pondo em risco a prestação dos serviços de educação aos alunos da rede.
Através da referida decisão determinou o imediato retorno dos professores que aderiram à greve às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) sem prejuízo de outras sanções.
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