Prisões em flagrante, porém, são permitidas. Regra vai até
dois dias após votação do 2º turno
A partir desta terça-feira (21), nenhum eleitor poderá ser
preso até 48 horas depois da votação do próximo domingo (26), quando 142,8
milhões de brasileiros vão às urnas para escolher entre Dilma Rousseff (PT) e
Aécio Neves (PSDB) para a Presidência. Eleitores de 13 Estados e do Distrito
Federal também vão definir seus novos governadores.
De acordo com o Código Eleitoral, em seu artigo 236, “nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto”.
Na quinta-feira (23), encerra-se o prazo “para propaganda
política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios”.
Na sexta-feira (24), encerra-se o prazo “para a divulgação
da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão”,
conforme o Código Eleitoral. Propaganda eleitoral paga também será vetada a
partir desta data.
Esta sexta-feira também é o último dia para a realização de
debate, “não podendo estender-se além do horário de meia-noite”.
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