(Foto: Carlos Humberto) |
Tribunal
respondeu questionamento do deputado Jean Wyllys (PSOL).
Sites
intermedeiam doações, mas ficam com percentual da verba arrecadada.
O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem, quinta-feira (22), a possibilidade de que candidatos façam arrecadação para campanha eleitoral por
meio de site de financiamento coletivo. Sites do gênero fazem intermediação de
doações para diversas finalidades, mas ficam com um percentual da verba
arrecadada.
O
TSE respondeu a consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que
perguntou: "Considerando a jurisprudência deste Tribunal Superior
Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a arrecadação de recursos
através de websites de financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às
campanhas eleitorais?"
Os
ministros consideraram que não é possível porque a doação em campanha eleitoral
deve ser direta do eleitor para o candidato.
“A
legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na
página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a
doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”,
disse o relator da consulta, ministro Henrique Neves, segundo o TSE.
O
Código Eleitoral estipula que o TSE responda perguntas relacionadas ao processo
eleitoral. A resposta não é de observação obrigatória pelas outras instâncias
da Justiça Eleitoral, mas serve de parâmetro para a atuação do tribunal e dos partidos
e candidatos.
Fonte: G1
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