Oito condenados do mensalão tiveram autorização revogada pelo tribunal.
O
Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a revogação da
exigência de que o preso do regime semiaberto cumpra um sexto da pena antes de
obter autorização para o trabalho externo.
A
exigência do cumprimento de um sexto, prevista no artigo 37 da Lei de Execução
Penal (LEP), foi usada pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa,
para rejeitar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro-chefe da Casa
Civil José Dirceu, para atuar em um escritório de advocacia de
Brasília. Barbosa também decidiu revogar autorizações de trabalho para outros
sete condenados no processo do mensalão do PT, entre eles o ex-tesoureiro
Delúbio Soares.
O
argumento é de que eles não têm direito ao benefício porque não cumpriram um
sexto da pena. Apesar de o período estar previsto na lei, há mais de dez anos o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o trabalho desde o início do
cumprimento da pena para presos do semiaberto.
Na
ação de 19 páginas protocolada no Supremo, o PT argumenta que a exigência de um
sexto contraria a Constituição, pois fere o direito à individualização da pena
e o princípio da ressocialização do condenado. Para a legenda, a exigência
acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime
semiaberto por parte de milhares de apenados".
A
ação foi protocolada no domingo (25) por meio eletrônico e, nesta segunda (26),
deverá ser distribuída para um dos ministros do STF ser relator. O ministro
sorteado deverá analisar pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PT
para suspender a eficácia do artigo até que o plenário analise o caso.
Reflexo no
sistema penitenciário
O PT também defende que a exigência do um sexto foi pensada na Lei de Execução Penal dentro do contexto do regime fechado, mas, como o texto não cita qual o tipo de regime, "se depreende interpretação" de que vale mesmo para o semiaberto.
A
ação narra que o presidente do Supremo deu decisões individuais sobre o tema,
mas que pode ter reflexo em todo o sistema prisional.
O
PT diz que, caso o preso do semiaberto não possa trabalhar, uma vez que após
cumprir um sexto da pena ele já migra para o aberto e muitas vezes deixa o
presídio, isso pode favorecer a reincidência.
"É
necessário destacar, ademais, que o prejuízo não se restringe ao próprio
apenado. Pelo contrário, a sociedade também é prejudicada, certo que a
restrição, ao invés de fomentar os vínculos do apenado com sua comunidade,
privilegia o rompimento e o isolamento, tendendo a privilegiar apenas a
reincidência", diz o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assina a ação.
A
legenda frisa que o trabalho externo é necessário porque os presídios não
oferecem possibilidade de trabalho internamente a todos os presos.
O
PT pede a concessão de decisão liminar "tendo em vista a necessidade de
evitar a ocorrência de graves danos a direitos fundamentais dos cidadãos".
Fonte: G1
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