Multa
é de cerca de R$ 294, mas pode atingir ao menos o dobro: R$ 588.
Lei
assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje, quarta-feira (9), no
"Diário Oficial da União" prevê aplicação de multa para quem não
assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em
vigor em 120 dias.
Foi
vetado, contudo, o artigo 4º, que previa que o valor das multas a serem
aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador
prejudicado.
De
acordo com o texto do projeto de lei, que foi aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados,
a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor
definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs
(unidades fiscais de referência), em cerca de R$ 294.
A
multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100%, diz a lei (ou ao menos R$
588). Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer
voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações
e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Publicada
nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê, ainda, que a
gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado,
a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
PEC das
domésticas
A legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, com a regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na Câmara.
Um
ano após a promulgação da emenda constitucional das Domésticas, que garantiu à
categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais,
profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos
benefícios, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Aprovada
pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses sete direitos seguiu
para aprovação da Câmara dos Deputados, mas até agora não foi votada.
Fonte: G1

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