Criada em 2007, pela Lei Estadual n° 5.100, o ICMS Verde
pontua as cidades que cumprem os critérios propostos: 45% para unidades de
conservação; 30% para melhoria da qualidade da água, através de saneamento
básico e 25% para gestão dos resíduos sólidos, como coleta seletiva e aterros
sanitários. A coleta de óleo de cozinha usado, a partir de 2015 será incluída
ao cálculo de Destino do Lixo.
Em todo o Estado, 91 prefeituras serão contempladas com o
ICMS Verde. O município de Cabo Frio será beneficiado em 2014 com o valor total
de R$ 1.664.919,00 distribuídos da seguinte forma: R$ 295.481,00 por conta de
unidade de conservação; R$ 33.421,00, para unidades de conservação municipal;
R$ 518.764,00 para coleta e tratamento de esgoto; R$ 389.906,00 para
mananciais de água; e R$ 427.346,00 para destino do lixo.
O repasse do ICMS Verde (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) vem provocando uma revolução ecológica entre as
prefeituras fluminenses, pois cada uma que investe na preservação ambiental
conta com o maior repasse estabelecido pela Lei Estadual n° 5.100 criada em
2007.
O repasse do benefício ecológico aos municípios é realizado
dentro do repasse semanal do ICMS integral recebido pelas secretarias
municipais de fazenda junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
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