O Tribunal de Justiça cassou, na última terça-feira, dia 6, a liminar
que suspendia os efeitos do Decreto nº 762/2013 do Poder Executivo cancelando o
VI Concurso Público de Rio das Ostras.
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Decisão foi tomada pela
Desembargadora
Norma Suely Fonseca Quintes,
que reviu a decisão
proferida inicialmente
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A medida foi tomada pela Desembargadora
Norma Suely Fonseca Quintes, que reviu a decisão proferida inicialmente, após o
recebimento das informações prestadas pelo juízo da 2ª Vara Cível
.
Com esta decisão a Prefeitura de Rio das Ostras dará continuidade ao
que foi acordado com o Ministério Público e firmado no TAC - Termo de
Ajustamento de Conduta, de realizar um novo processo seletivo e garantir o
direito dos candidatos.
De acordo com a Desembargadora, nenhum prejuízo grave ou irreversível
aos interesses da instituição organizadora do concurso foi indicado para
justificar o pedido de suspensão do Decreto. "A real preocupação do
Ministério Público e do Município de Rio das Ostras foi a de resguardar a
legalidade e a moralidade administrativas, além de não entenderem demonstrada
violação à boa fé objetiva que deve prevalecer quanto a qualquer ato
administrativo", declarou.


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