Prefeitura de Macaé inicia cadastro de empresas de publicidade | Rio das Ostras Jornal

Prefeitura de Macaé inicia cadastro de empresas de publicidade

Espaços publicitários em locais irregulares estão sendo
retirados em Macaé.
A medida, que visa o reordenamento do espaço público da cidade, atende ao artigo 138 do Código Municipal de Posturas (Lei complementar 079/2007).

A Prefeitura de Macaé iniciou, nesta segunda-feira (4), o cadastramento das empresas e/ou pessoas jurídicas responsáveis pela venda, instalação, manutenção, locação, exibição ou exploração de comunicação visual. A medida, que visa o reordenamento do espaço público da cidade, atende ao artigo 138 do Código Municipal de Posturas (Lei complementar 079/2007). A iniciativa foi desenvolvida pela Coordenadoria Geral de Fiscalização de Posturas, ligada à Secretaria de Fazenda.

Para fazer o cadastro, os representantes das empresas devem se dirigir à Coordenadoria de Publicidade e Propaganda da Coordenadoria Geral de Posturas, no segundo andar do Centro Administrativo Luiz Osório, localizado na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro, munidos do CNPJ, contrato social e alvará de licença de funcionamento.

As inscrições vão até 30 de abril. A prefeitura informa que não serão mais autorizadas publicidades de empresas que não possuam o referido cadastro, o qual é feito gratuitamente. O objetivo é coibir a veiculação ilegal de publicidades. O controle é feito com ações constantes da fiscalização. Entre as infrações, a mais comum é a veiculação de propagandas em locais públicos, o que é proibido pela legislação vigente. A existência de totens em áreas públicas fere o artigo 13 do Código de Posturas (Lei 079/2007) que veda publicidade e propaganda em calçadas, prédios e equipamentos públicos, canteiros, rotatórias, postes e monumentos, sem permissão.

A remoção das peças está sendo agendada com as empresas e as operações devem ser realizadas pelas mesmas com apoio das secretarias de Fazenda, Ordem Pública e Mobilidade Urbana, sempre nos finais de semana, para minimizar o impacto no trânsito da cidade.

As empresas que agem de forma irregular são notificadas e têm o prazo de 48 horas para regularizar a situação. Se não adequarem às atividades, poderão ser multadas em até 1200 URM (cerca de R$ 2,9 mil) e ainda terem suspenso o registro por um período de 180 dias, a contar da data da suspensão.


 
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