A Lei também incentivará a criação de políticas públicas para a inserção de atletas.
Foi sancionada pelo governador, na última terça- feira, dia 24, mais uma lei de autoria do deputado estadual Sabino (PSC). A Lei 6.218 institui o ano de 2016 como o “Ano Olímpico e Paraolímpico” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e foi assinada também pelos deputados Jânio Mendes (PDT), Rafael do Gordo (PSB) e Roberto Dinamite (PMDB). A instituição do Ano Olímpico e Paraolímpico dará ao Poder Executivo Estadual a possibilidade de coordenar a programação dos eventos institucionais comemorativos, podendo ainda criar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção de atividades alusivas ao importante fato esportivo e, assim incrementar o desenvolvimento econômico e turístico do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei também incentivará a criação de políticas públicas para a inserção de atletas nas atividades olímpicas e paraolímpicas de 2016.
Para Sabino, a realização do evento no país é o início de uma caminhada de grandes desafios e parcerias. “Após algumas candidaturas, o Brasil enfim conseguiu ser eleito o “País dos Jogos Olímpicos 2016”, tendo o Rio de Janeiro como cidade-sede representante. Será a primeira vez que a América do Sul receberá o evento. É o início de novas parcerias e grandes desafios”, ressaltou o parlamentar. Para ele, com o país em evidência, a responsabilidade se tornou ainda maior. “São esperados atletas de todo o mundo e milhões serão injetados no país. Com certeza, é a oportunidade que o Brasil tem de se firmar como potência mundial e representante maior do continente”, finalizou.
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