Ele fez uma uma obra com despesas não previstas no orçamento.
Nesses casos elas dependem de crédito especial, o que não aconteceu.
O ex-prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo (PSB), terá de pagar, de seu próprio bolso, os gastos com a construção de um posto da Polícia Rodoviária Federal às margens da BR-040. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro observou, ao manter a sentença condenatória, que "não é possível que um ente da federação tome a iniciativa de prestar, por conta própria, serviço que a Constituição atribuiu a outro ente distinto".
Os integrantes da 16ª Câmara também ressaltaram que as despesas públicas devem estar previstas no orçamento. E quando não estiverem previstas, dependem de crédito especial, aberto por decreto do Executivo, o que não aconteceu no caso. A iniciativa do prefeito custou R$ 200 mil aos cofres da prefeitura.
Tal atitude, segundo o desembargador Eduardo Gusmão, ignorou o dispositivo da Lei da Responsabilidade Fiscal, que exige para os casos de transferência voluntária a previsão orçamentária de contrapartida. E violou também o artigo 241 da Constituição Federal: exceto quando a colaboração for de menor importância, o ente da federação não pode adentrar a competência alheia, ainda mais sem pedido, um consórcio ou um convênio.
Conclusão: agora o réu, Rubens José França Bomtempo, terá que reembolsar a prefeitura de Petrópolis.
Boas intenções
O prefeito afirma ter tomado a iniciativa motivado pelo clamor social. Na época era significativo o número de assaltos na BR-040 e que pelo fato de Petrópolis ser uma cidade turística, se fazia necessário ao desenvolvimento de suas atividades uma via de acesso segura. Também afirmou que a Ação Popular, proposta contra ele, envolvia interesses pessoais, levando-se em conta que o autor Marcio José Moraes Tesch, foi candidato derrotado a vereador no pleito de 2004.
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