É proibido por Lei, e as formas mais nocivas ou cruéis não são apenas proibidas, mas também constituem crime.
O calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro terá uma Semana Estadual de Campanha de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de junho. É o que determina a Lei 5.930/11, sancionada nesta segunda-feira, dia 28, pelo Governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A lei de autoria do deputado estadual Sabino, visa contribuir de forma decisiva na conscientização das pessoas para combater a exploração de menores em todo Estado. “O que nós queremos é um trabalho de educação e sensibilização da sociedade para prevenção desses casos, aumentando também, a fiscalização”, afirma Sabino.
O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida. É proibido por Lei, e as formas mais nocivas ou cruéis não são apenas proibidas, mas também constituem crime. Nas regiões mais carentes, esse trabalho é bastante comum. Para Sabino, criar uma semana dedicada a campanhas e ações de conscientização, é ampliar a proteção aos menores em todo estado do Rio de Janeiro.
“Um dos meus propósitos é fazer com que esse trabalho de conscientização chegue aos lugares em que o trabalho infantil ainda é prática comum”, finaliza o autor da lei.

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