
A titulo de Participações Governamentais
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP
Rio das Ostras recebeu o valor de RS/6.927.667,27 e com isso, já tem acumulado mais de RS/ 115.060.746,62 milhões de reais, em 2010 até este mês, e deverá ultrapassar os 120 milhões de reais até o final deste ano.
Valores recebidos e acumulados nos últimos 3 anos
Gestão 2010 - RS/ 115.060.746,62 – (no que vai do ano, expectativa 125 milhões.)
Gestão 2009 - RS/ 117.771.472,02
Gestão 2008 - RS/ 162.045.037,06 – (diferencia, participações especiais )
Gestão 2007- RS/ 116.009.309,24
Os valores dos royalties se mantiveram estáveis no momento da crise de dois anos atrás, por tanto, há dinheiro em caixa para a realização de obras, efetuar pagamentos, até aumentar e incentivar melhores salários para médicos e professores neste próximo concurso público específico para essas categorias, e se preencha o quadro funcional nestas áreas.
A crise econômica mundial pegou alguns países sem solides ou contas desarrumadas, já no caso do Brasil, a crises não teve consequências desagradáveis, e medidas de contenção foram aplicadas.
Royalties
Royalties são uma compensação financeira devida ao Estado pelas empresas concessionárias produtoras de petróleo e gás natural no território brasileiro e são distribuídos aos estados, municípios, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda, que repassa aos estados e municípios de acordo com os critérios definidos em legislação específica.
Os royalties, que incidem sobre a produção mensal do campo produtor, são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados para a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP de acordo com o estabelecido pelas Leis nº 9.478/97 e nº 7.990/89, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos nº 2.705/98 e
nº 01/91.
A partir da Lei nº 9.478/97, a alíquota dos royalties passou de 5% para até 10% da produção, podendo ser reduzida a um mínimo de 5%, tendo em vista os riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores pertinentes.
A participação especial, prevista no inciso III do Art. 45 da Lei nº 9.478, de 1997, constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, conforme os critérios definidos no Decreto nº 2.705/1998.
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