Prazo dado por lei eleitoral faz órgãos acelerarem conclusão de concursos | Rio das Ostras Jornal

Prazo dado por lei eleitoral faz órgãos acelerarem conclusão de concursos

Resultados devem sair até sábado, diz lei, para nomeação ocorrer em 2010.

Órgão público que perder prazo só poderá chamar selecionados em 2011.

Órgãos públicos que não divulgarem no "Diário Oficial da União" até este sábado (3) a relação de aprovados por ordem de classificação (a chamada homologação do resultado) dos concursos já realizados só poderão chamar os selecionados para trabalhar a partir de 1º de janeiro de 2011.

Isso porque a lei eleitoral 9.504/97 impõe restrições à nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse. Se a homologação do concurso for feita até três meses antes das eleições, marcadas neste ano para 3 de outubro, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Caso contrário, só a partir da posse dos eleitos.

Essa limitação tem promovido uma corrida dos órgãos federais para divulgar a lista de aprovados. Somente nos últimos dez dias, 17 concursos foram homologados e somaram 4.370 candidatos aprovados, de um total de 1.428.030 inscritos.

Entre eles estão os de Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Petrobras e Caixa Econômica Federal, órgãos que costumam promover exames bastante concorridos (veja tabela abaixo). De acordo com o Ministério do Planejamento, essa correria para homologar os concursos é normal em ano de eleição.

Exceções A restrição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vale para a esfera em que ocorre o pleito. No caso deste ano, será nos âmbitos estadual e federal, já que as eleições serão para deputado estadual e federal, senador, governador e presidente.

Uma exceção, segundo a lei eleitoral, é para nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que com prévia e expressa autorização do presidente da República.

Também pode ocorrer a qualquer momento a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, diz a lei.

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