O Poder Executivo poderá ser autorizado a implantar na rede pública estadual de saúde a certidão de recusa de atendimento ou documento equivalente. O objetivo é aumentar a transparência no atendimento público de saúde, permitindo que os cidadãos possam comprovar suas tentativas de buscar assistência médica sem sucesso. A autorização consta no Projeto de Lei 531/21, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (17/04), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
A certidão de recusa de
atendimento conterá informações essenciais, como o nome do usuário, a unidade
de saúde, data e horário do atendimento solicitado, além do motivo da não
realização do atendimento. O documento também será emitido pelas unidades de
saúde privadas que prestem atendimento ou que utilizem insumos financeiros e
estruturais geridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As unidades de saúde também poderão
ficar responsáveis por informar a norma através de cartazes espalhados nos
locais de atendimento. “Atualmente, a negativa de atendimento é muitas vezes
comunicada de forma verbal, sem fornecer ao usuário nenhum meio de comprovação
ou explicação sobre os motivos da recusa”, comentou Gisele.
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