Decisão da Primeira Turma
contrariou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que deu entrada em
um processo no STF para que plenário analise o pedido de suspensão total, como
já aprovado por parlamentares
O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF),
defendeu nesta quarta-feira (14), a decisão da Primeira Turma que contrariou a
Câmara e manteve a tramitação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem
(PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais líderes do suposto
plano de golpe.
Após a decisão, o presidente da
Câmara dos Deputados, Hugo
Motta (Republicanos-PB), deu entrada em um processo no STF para
que plenário analise pedido de suspensão total, como já aprovado por deputados,
alegando que os ministros violaram o princípio da separação de poderes. Flávio
Dino afirmou que, se o STF não pudesse analisar decisões do Congresso, haveria
a “dissolução da República”.
“Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo
ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se
defrontou com esta ideia, de que a separação de poderes impediria a Primeira
Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara dos Deputados. Ora, se assim
fosse, nós teríamos uma dissolução da República”, declarou.
Flávio Dino defendeu que a
separação dos poderes não pode chegar ao ponto de suprimir o controle
jurisdicional e ironizou: “Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da
República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu
hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos poderes.”
A Constituição autoriza a Câmara e o Senado a suspenderam o
andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão
tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa.
Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão da
ação do golpe, em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do
processo, incluindo o ex-presidente, mas a Primeira Turma do STF considerou que
a prerrogativa é “personalíssima”, ou seja, vale apenas para parlamentares no
exercício do mandato e não se estende a outros réus no mesmo processo.
Os ministros também reafirmaram que a regra vale apenas para
crimes posteriores à diplomação. Por isso, mantiveram a tramitação do processo,
ressalvando os crimes posteriores à diplomação de Ramagem.
Dois crimes imputados ao deputado no processo são posteriores
à diplomação – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São os
crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023. Em relação
a eles, o STF suspendeu o processo até o fim do mandato.
O deputado também responde por outros três crimes –
organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta
do estado democrático – relacionados às supostas articulações do plano de
golpe. Esses vão tramitar normalmente.
JP
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